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Cidades/Geral
Quarta - 21 de Novembro de 2007 às 11:40

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A juíza Vírginia Viana Arrais, da Comarca de Cláudia, condenou as empresas Norte Motors Comércio de Veículos Ltda de Sinop e Mistsubishi Motors – MMC Automotores do Brasil a indenizarem em R$ 85.104,86 um cliente que adquiriu uma caminhonete Pajero TR4 com defeito. Cabe recurso.

Na ação com pedido de tutela antecipada, o cidadão pleiteou a devolução do valor pago à vista na aquisição da caminhonete, devidamente corrigido. Nas alegações, o autor explicou que comprou a Pajero porque trabalha no interior do estado e viaja por três cidades da região norte, cujas estradas de acesso estão em péssimas condições de tráfego. Ele ressaltou ainda que o veículo é essencial para o desenvolvimento da sua atividade profissional.

O autor também alegou no processo que desde que adquiriu o veículo, pelos constantes problemas apresentados, levou-o por seis vezes na concessionária em Sinop, sem que os defeitos fossem solucionados. Desde a última vez que a caminhonete apresentou problemas, no mês de outubro, ela está de posse da concessionária.

Para suprir as necessidades do cliente, até que fossem sanados todos os problemas a concessionária ofereceu um Celta que seria usado como veículo reserva para uso pessoal. Segundo o magistrado o carro é incompatível com o bem adquirido e não atende as necessidades de quem trafega por atoleiros e estradas em péssimas condições.

Para a magistrada, o Pajero apresentou um conjunto de vícios de qualidade que o tornaram impróprio para o uso para o qual foi adquirido. Ele destacou ainda que a extensão dos defeitos impediu que as empresas solucionassem os problemas, tornado imprestável a garantia do produto e impossível saná-los com a mera substituição das partes danificadas sem comprometimento da qualidade ou do valor do produto.





Fonte: TJMT

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