Usina terá de pagar R$ 10 mil a trabalhador
De acordo com processo trabalhista número 00314.2007.071.23.00-9, Egmar Ferreira de Moura alegou que a Usina Jaciara S/A, o retirara da função de chefia sob a acusação, nunca comprovada, de desvio de materiais.
E que foi demitido sem justa causa, mas ao saber que tinha estabilidade sindical a empresa sustou a demissão e o colocou em licença remunerada. Já a empresa rebateu dizendo que apenas investigou a utilização de veículo e pessoal da empresa em proveito próprio.
O juiz Wanderley Piano da Silva, da Vara do Trabalho de Jaciara, condenou a empresa a indenizar o trabalhador por danos morais por entender que a conduta do superior hierárquico do empregado feriu sua dignidade e auto-estima, expondo-o a humilhações perante seus colegas de trabalho, tendo ainda o intuito de forçá-lo a pedir demissão, restando caracterizado o assédio moral.
Inconformados, tanto a empresa quanto o trabalhador recorreram ao TRT. A empresa, para anular a condenação e o reclamante, para aumentar o valor da indenização.
O relator, desembargador Osmair Couto, entendeu que o fato de haver investigação interna não seria perseguição para forçar o trabalhador a demitir-se.
Porém o fato de mandar o reclamante aguardar em casa o período de estabilidade constitui atitude discriminatória. Já que não foi comprovada culpa do trabalhador era normal que continuasse durante a estabilidade na função que vinha desempenhando. Por isso o recurso da empresa foi improvido.
Para o relator não ocorreu assédio moral, como decidiu o juiz de 1º grau, pois o reclamante não se referiu a assédio na inicial.
Mas entendeu o desembargador Osmair que a atitude da empresa para com o trabalhador causou danos a personalidade dele e que o valor arbitrado na condenação é apropriado. Assim, também o recurso do reclamante para aumentar o valor, não foi provido.
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