Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 19 de Novembro de 2007 às 19:20

    Imprimir


A Segunda Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Mato Grosso manteve a indenização de 10 mil reais a um trabalhador de Jaciara que teria sido humilhado e afastado do serviço por oito meses.

De acordo com processo trabalhista número 00314.2007.071.23.00-9, Egmar Ferreira de Moura alegou que a Usina Jaciara S/A, o retirara da função de chefia sob a acusação, nunca comprovada, de desvio de materiais.

E que foi demitido sem justa causa, mas ao saber que tinha estabilidade sindical a empresa sustou a demissão e o colocou em licença remunerada. Já a empresa rebateu dizendo que apenas investigou a utilização de veículo e pessoal da empresa em proveito próprio.

O juiz Wanderley Piano da Silva, da Vara do Trabalho de Jaciara, condenou a empresa a indenizar o trabalhador por danos morais por entender que a conduta do superior hierárquico do empregado feriu sua dignidade e auto-estima, expondo-o a humilhações perante seus colegas de trabalho, tendo ainda o intuito de forçá-lo a pedir demissão, restando caracterizado o assédio moral.

Inconformados, tanto a empresa quanto o trabalhador recorreram ao TRT. A empresa, para anular a condenação e o reclamante, para aumentar o valor da indenização.

O relator, desembargador Osmair Couto, entendeu que o fato de haver investigação interna não seria perseguição para forçar o trabalhador a demitir-se.

Porém o fato de mandar o reclamante aguardar em casa o período de estabilidade constitui atitude discriminatória. Já que não foi comprovada culpa do trabalhador era normal que continuasse durante a estabilidade na função que vinha desempenhando. Por isso o recurso da empresa foi improvido.

Para o relator não ocorreu assédio moral, como decidiu o juiz de 1º grau, pois o reclamante não se referiu a assédio na inicial.

Mas entendeu o desembargador Osmair que a atitude da empresa para com o trabalhador causou danos a personalidade dele e que o valor arbitrado na condenação é apropriado. Assim, também o recurso do reclamante para aumentar o valor, não foi provido.





Fonte: Midia News/TRT/MT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/197807/visualizar/