Na ação, o MPT relatou o descumprimento de Normas Regulamentadoras relativas às condições do ambiente do trabalho no Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Pelo fato de o local de trabalho também contar com servidores estatutários, o juízo de 1º grau declarou sua incompetência absoluta e remeteu os autos à Justiça Estadual.
No recurso ao TRT, o MPT alegou que “as normas relativas ao meio ambiente do trabalho são aplicáveis a todos os trabalhadores sem importar o regime jurídico que os vincula ao tomador de serviços”. O Ministério Público do Trabalho argumentou, ainda, que no local trabalham cerca de 3 mil pessoas, e que o hospital funciona basicamente com mão de obra intermediada por fundações e cooperativas.
Ao apreciar o recurso, o relator do acórdão, desembargador Mário Sérgio Pinheiro, disse que “a natureza do vínculo jurídico não tem relevância na hipótese, em que não se cuida de demanda proposta por servidores em face do Poder Público, mas de ação em que o Parquet postula a tutela de direitos sociais, metaindividuais, constitucionalmente reconhecidos a todo trabalhador, consoante previsão dos artigos 7º, XXII e 39, parágrafo 3º, da Carta Magna”.
Assim, o colegiado afastou a incompetência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos à vara de origem, a fim de que se prossiga no julgamento da Ação Civil Pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.
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