Restituição do IR poderá ser feita em até 120 dias
A Câmara analisa o Projeto de Lei 537/07, da deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), que determina que a restituição do Imposto de Renda terá de ser feita num prazo máximo de 120 dias após a data final de entrega da declaração. Atualmente, essa data é o dia 30 de abril. Com isso, o prazo para a restituição teria que ser até o final de agosto.
A regra vale para as declarações em situação regular. As que caírem na malha fina da Receita Federal terão de ser restituídas até o final do ano, com as devidas alterações feitas pelo Fisco. A proposta muda a Lei 9.250/95, que regulamentou o IR das pessoas físicas.
Segundo o PL 537/07, se os prazos não foram cumpridos, a Receita Federal será obrigada a restituir o imposto com acréscimo dos juros pela taxa Selic, mais 50% de multa calculada sobre o valor a ser pago. Na prática, nesses casos o valor restituído receberia duas correções: a multa pelo atraso prevista no projeto e a correção já permitida pela Lei 9.250, que prevê a Selic mais 1%.
Nos casos das declarações submetidas à malha fina, o texto determina que a Receita deverá divulgar na internet as informações necessárias ao conhecimento, pelo contribuinte, dos motivos que levaram o Fisco a reter a declaração, o que acaba postergando o pagamento da restituição.
Segundo a deputada Bel Mesquita, essa exigência tem o objetivo de resolver o que considera um "tratamento injustificável" ao contribuinte, que não é informado dos motivos da retenção. Além disso, ela afirma que na maioria das vezes a retenção da declaração é provocada pela falta ou divergência de informações prestadas pelo empregador, e não pelo contribuinte.
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