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DF julgará morte no trânsito como homicídio qualificado
BRASÍLIA - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal vai marcar nos próximos dias o julgamento de Rodolpho Félix Grande Ladeira, responsabilizado pelo acidente, ocorrido há quase quatro anos, que matou o advogado Francisco Augusto Teixeira. Ladeira dirigia embriagado e em alta velocidade. Será a primeira vez que um responsável por morte no trânsito irá a júri por homicídio qualificado, a pior tipificação possível, equiparada à de crime hediondo, podendo pegar de 12 a 30 anos de prisão.
A decisão de mandar Rodolpho Ladeira a júri foi tomada nesta semana pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acórdão será publicado na próxima semana e criará um novo paradigma no enquadramento dos crimes violentos de trânsito, sobretudo aqueles agravados pelo uso de álcool ou drogas. Até hoje, os causadores de acidente desse tipo, com morte, têm sido processados por homicídio culposo (sem intenção), cuja punição vai de seis meses a três anos de reclusão, geralmente convertida em pena alternativa.
Em janeiro de 2004, Rodolpho, então com 21 anos, participava de um racha e atingiu o carro do advogado a 165 quilômetros por hora, na ponte JK, cartão postal de Brasília. A velocidade máxima da via era de 70 quilômetros. O STJ entendeu que "quem dirige a 165 por hora pode não ter a intenção de matar, mas, certamente, está assumindo o risco pela tragédia", conforme o voto do relator do processo.
A decisão de mandar Rodolpho Ladeira a júri foi tomada nesta semana pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acórdão será publicado na próxima semana e criará um novo paradigma no enquadramento dos crimes violentos de trânsito, sobretudo aqueles agravados pelo uso de álcool ou drogas. Até hoje, os causadores de acidente desse tipo, com morte, têm sido processados por homicídio culposo (sem intenção), cuja punição vai de seis meses a três anos de reclusão, geralmente convertida em pena alternativa.
Em janeiro de 2004, Rodolpho, então com 21 anos, participava de um racha e atingiu o carro do advogado a 165 quilômetros por hora, na ponte JK, cartão postal de Brasília. A velocidade máxima da via era de 70 quilômetros. O STJ entendeu que "quem dirige a 165 por hora pode não ter a intenção de matar, mas, certamente, está assumindo o risco pela tragédia", conforme o voto do relator do processo.
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/198142/visualizar/
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