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Sábado - 18 de Maio de 2013 às 10:19
Por: Priscilla Silva

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Depois de um processo tumultuado e repleto de contradições, o Júri Popular de Várzea Grande absolveu a deficiente visual Luciene Dias da Costa, 25, acusada de ser a mandante do assassinato de seu esposo Arley Amorim Arguilera.

 
 
O assassinato aconteceu no dia 30 de dezembro de 2010, no bairro Mangabeiras, em Várzea Grande. O julgamento teve início na quinta-feira (16) e concluído por volta das 4h da madrugada de sexta-feira (17).


 
 
A sentença de absolvição foi assinada pelo juiz Otávio Vinícius Affi Peixoto, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso. Luciene foi julgada juntamente com Rafael da Silva, autor do disparo que vitimou Arley. Ele foi considerado coautor da execução e condenado a 15 anos de prisão. 

 
 
A jovem é portadora de ceratocone, doença não inflamatória degenerativa, que a deixou cega de um dos olhos. Na época do homicídio a jovem já padecia da enfermidade. O advogado Vilson Nery foi o responsável pela defesa da acusada. Nery avaliou que os jurados foram justos ao inocentar sua cliente. 

 
 
“Ela sempre negou a autoria do crime, foi envolvida no caso por um delegado de polícia mal preparado, que tomou depoimento de Rafael, prometendo-lhe que o crime de homicídio por encomenda teria pena menor que latrocínio, o que de fato é verídico”.

 
 
Acusações 

 
 
De acordo com Nery, a sogra de Luciene, Maria Célia Amorim Aguilera, foi a principal acusadora da nora, porém em nenhum momento dos autos trouxe provas de sua participação. "O próprio autor do disparo foi contraditório e deu mais de uma versão sobre o homicídio", revelou o advogado.

 
 
Na primeira versão, logo depois a sua prisão Rafael afirmou que a intenção era roubar. Porém, já em outro depoimento ele relatou que teria cometido o crime com a ajuda de uma pessoa identificada por apenas Márcio a mando de Luciene. 

 
 
Em determinado momento, Rafael chegou a alegar que Luciene teria ligado para ele antes do crime, entretanto, a quebra do sigilo telefônico comprovou que não existiram ligações. 





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