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Cidades/Geral
Quinta - 15 de Novembro de 2007 às 08:17

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O Ministério Público do Estado requereu por meio da promotora de Justiça, Silvana Correa Viana, e a Prefeitura do município de Nossa Senhora do Livramento decretou a interdição imediata das atuais instalações da Escola Municipal São Benedito, até que se providencie a construção de um prédio em condições de abrigar a escola.

O prefeito Carlos Roberto da Costa decretou também a transferência, em caráter provisório e emergencial da professora e seus 17 alunos matriculados, para as instalações da Escola Rosa Domingas de Jesus, até que finde o ano letivo. Além disso, os alunos terão transporte escolar, merenda e equipamentos escolares necessários ao bom funcionamento da atividade pedagógica.

A decisão atende inquérito civil público instaurando pela Promotoria de Justiça da comarca visando obrigar o município de nossa senhora do Livramento, a oferecer melhores condições de funcionabilidade e segurança à escola localizada na comunidade quilombola de Mata Cavalo.

O MPE considerou o teor da reportagem exibida no programa "Fantástico", de 11/11, sobre a falta de estrutura na escola, onde se verifica que há graves violações ao direito à educação de crianças e adolescentes, com flagrante desrespeito à dignidade humana.

A remessa de ofício à Secretaria Municipal de Educação solicitando informações sobre a estrutura física e pedagógica da Escola Municipal São Benedito, no prazo de 10 dias. Oficiou ao prefeito de Livramento para que se manifeste sobre o conteúdo da reportagem veiculada, informando, ante a precariedade apresentada, se há planejamento de construção de novas instalações para atender as crianças daquela comunidade, Seja também esclarecido sobre a possibilidade de transferência imediata das crianças a outro estabelecimento de ensino, quer seja estadual ou municipal, concedendo-lhes, se necessário, transporte escolar, no prazo de 10 dias.

Oficiado ao Conselho Municipal e Estadual de Educação para que prestem esclarecimentos sobre as condições de ensino ministradas no quilombo Mata Cavalo, no prazo de 10 dias. Seja também oficiado o Conselho Tutelar e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para que apresentem relatório sobre as condições da Escola Municipal São Benedito, no quilombo de Mata Cavalo mesmo no prazo.




Fonte: MPE-MT

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