Repórter News - reporternews.com.br
Justiça determina afastamento de presidente da Fundação Casa
O Departamento de Execuções da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou no final da tarde desta quarta-feira (14) o afastasmento da atual presidente da Fundação Casa (antiga Febem), Berenice Maria Giannella, do cargo e o fechamento definitivo da unidade Tietê, do Complexo Vila Maria da instituição.
A decisão é da juíza Monica Ribeiro de Souza Paukoski que entendeu que a dirigente, empossada presidente da Fundação Casa junho de 2005, deveria ser afastada por não ter reparado denúncia de irregularidades na unidade. Não é a primeira vez que a Justiça determina o afastamento de Berenice Maria Giannella.
“Na qualidade de dirigente máxima da instituição, poderia ter intervido para coibir o avanço do calamitoso estado de coisas que persiste na unidade Tietê até os dias de hoje”, afirma a juíza no texto da sentença, acrescentando que o processo foi instaurado em maio de 2006. “Não pode alegar que lhe faltou tempo para tanto, pois em seu favor teve o período de um ano e meio”, argumenta.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da instituição informou não ter sido notificada sobre a decisão e que não se manifestaria até que o recebimento da sentença.
Na sentença, a juíza determina prazo de cinco dias para nomeação pela Secretaria de Justiça de substituto para o cargo. Todos os jovens internos da unidade devem ser transferidos para outras unidades, diz a juíza.
O Ministério Público apresentou pedido de fechamento da unidade sob o argumento de que a unidade não apresenta condições adequadas ao cumprimento de medida sócio-educativa de internação.
A decisão é da juíza Monica Ribeiro de Souza Paukoski que entendeu que a dirigente, empossada presidente da Fundação Casa junho de 2005, deveria ser afastada por não ter reparado denúncia de irregularidades na unidade. Não é a primeira vez que a Justiça determina o afastamento de Berenice Maria Giannella.
“Na qualidade de dirigente máxima da instituição, poderia ter intervido para coibir o avanço do calamitoso estado de coisas que persiste na unidade Tietê até os dias de hoje”, afirma a juíza no texto da sentença, acrescentando que o processo foi instaurado em maio de 2006. “Não pode alegar que lhe faltou tempo para tanto, pois em seu favor teve o período de um ano e meio”, argumenta.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da instituição informou não ter sido notificada sobre a decisão e que não se manifestaria até que o recebimento da sentença.
Na sentença, a juíza determina prazo de cinco dias para nomeação pela Secretaria de Justiça de substituto para o cargo. Todos os jovens internos da unidade devem ser transferidos para outras unidades, diz a juíza.
O Ministério Público apresentou pedido de fechamento da unidade sob o argumento de que a unidade não apresenta condições adequadas ao cumprimento de medida sócio-educativa de internação.
Fonte:
G1
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/198394/visualizar/
Comentários