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Cidades/Geral
Sábado - 18 de Maio de 2013 às 06:57

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A situação dos presídios é caótica, conforme o desembargador ouviu de juízes da primeira instância
A situação dos presídios é caótica, conforme o desembargador ouviu de juízes da primeira instância
O corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Sebastião Moraes Filho, enviou ofício ao governador Silval Barbosa (PMDB) requisitando, com urgência, a disponibilização de psiquiatras e melhorias das condições estruturais das penitenciárias de Mato Grosso. 

O corregedor informou que, somente nos presídios de Cuiabá, 16 presos dependem apenas do exame criminológico (essencial no processo), o que se dá pela análise do médico psiquiatra. 

No ofício, o desembargador escreve ainda que, entre estes reeducandos, estão autores de roubo, traficantes de drogas e estupradores. Disse ainda que há um número muito grande de reeducandos que devem mudar de regime ou ser colocados em liberdade condicional, mas que não podem ter seus pedidos apreciados em decorrência da ausência dos profissionais psiquiatras, o que cabe ao Estado. 

“A conjuntura atual não pode ser admitida, pois somente restam aos Juízos duas situações, uma em prejuízo da sociedade, outra em prejuízo dos reeducandos: aguardar indefinidamente, face à inércia da administração pública estadual, a análise da possibilidade de progressão dos regimes dos reeducandos que já preenchem os requisitos legais objetivos, restando a imprescindível, todavia, análise do aspecto subjetivo (via exames criminológicos); a segunda é mesmo ausente o exame criminológico, deferir a progressão do regime e entregar à sociedade possíveis psicopatas ou criminosos contumazes, expondo a risco os cidadãos mato-grossenses que esperam da justiça a segregação ou o tratamento daqueles que não estão aptos ao convívio social”, escreveu o corregedor. 

O documento ainda considerou a ausência mínima das condições de higiene, salubridade e habitabilidade das unidades. Destacou a situação dos complexos socioeducativos de internação do Estado (Cuiabá, Rondonópolis, Cáceres e Barra do Garças), que não foram adequados aos preceitos do Sistema Nacional de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas (Sinase). 

O ofício ainda cita que a decisão de notificação partiu de reunião realizada com magistrados que atuam nas varas criminais do Estado, oportunidade em que o corregedor foi informado das péssimas condições, além de várias interdições, determinadas pelos magistrados de Primeiro Grau, mesmo sabendo que esta medida judicial não resolve o problema. 

“Desistir dessas pessoas foge aos preceitos mínimos da natureza humana. Desta forma, com todo respeito que devoto a Vossa Excelência, solicitamos, em nome dos preceitos constitucionais reportados anteriormente e, sobretudo, confiando no espírito humanitário, que em caráter de urgência, sane as questões acima delineadas”, escreveu o corregedor. 





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