STJD absolve Andrés e pune Dualib e Nesi com três anos
Após um julgamento que durou quase quatro horas nesta segunda-feira, o presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
O dirigente havia sido denunciado no Art. 238 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e poderia pegar até quatro anos de suspensão por causa do envolvimento com o futebol do clube em 2005, quando o Corinthians fez uso de dinheiro ilícito para contratar jogadores e conquistar o título naquele ano.
O Tribunal entendeu que, apesar de ser vice-presidente de futebol naquela época, ele não cometeu qualquer infração.
A absolvição, no entanto, não foi por unanimidade. O auditor-relator do processo, Henrique Domenici, votou na mudança do artigo para o 239 e na punição de 120 dias ao atual presidente corintiano. Mas, por maioria de votos, Andrés foi absolvido.
"Ninguém pode ser punido por ter viajado para Londres ou por ser amigo de alguém que está sob investigação", afirmou o advogado do Corinthians, João Zanforlin, durante o julgamento no Rio de Janeiro.
"O Andrés não tinha poder, não assinava e não dava ordens... Ele era apenas um diretor na época da parceria. Ele era o pára-raios das vaidades do [então presidente Alberto] Dualib e do Kia [Joorabchian, da MSI]", justificou Zanforlin.
Já o ex-presidente corintiano, Alberto Dualib, e o seu vice, Nesi Curi, que se afastaram de suas funções no clube no final de setembro, acabam punidos com três anos de suspensão.
Ambos foram denunciados por infração no Art. 238 do CBJD, que fala em "receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da justiça desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva".
Diferentemente de Andrés Sanchez, Dualib e Nesi não compareceram ao julgamento desta segunda. O advogado dos acusados, José Tolosa, alegou problemas de saúde para justificar suas ausências.
Durante o julgamento, Tolosa alegou que o procurador Alexandre Quadros, responsável pela confecção do relatório de acusação do caso, "não apurou devidamente todos os fatos" e pediu que Dualib e Nesi fossem inocentados por "ausência de provas". O advogado ainda tentou adiar o julgamento, mas não obteve sucesso.
O STJD também absolveu o Corinthians, alegando que não houve infração no Art. 233 do CBJD.
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