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Polícia Brasil
Sexta - 17 de Maio de 2013 às 19:31

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A Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia garantiu, por meio de instrução normativa, acesso dos advogados aos autos de procedimentos instaurados contra seus clientes nas dependências das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O documento, que também enumera as prerrogativas dos profissionais da advocacia, estabelecidas na Lei 8.906 de 1994, será enviado a todas as unidades de segurança, e divulgado site, redes sociais e demais meios de comunicação da secretaria.

O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil de Rondônia e discutido a partir dos problemas enfrentados pelos advogados criminalistas para ter acesso aos autos dos processos ou contato reservado com os seus clientes nas delegacias do estado.

“Nós temos profundo respeito pela advocacia e reconhecemos a sua essencialidade. Nunca vi o advogado como alguém que atrapalha a essência da atividade policial. Essa normativa serve para estreitar nosso relacionamento institucional e garantir o fortalecimento da atividade do profissional da advocacia”, comentou o secretário de Segurança de Rondônia, Marcelo Nascimento Bessa.

Aproveitando a assinatura da instrução normativa, o Procurador Nacional Adjunto da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Raul Fonseca, recomendou ao secretário de Segurança de Rondônia incluir na grade dos cursos de formação de delegados, agentes, cabos, sargentos e oficiais a disciplina de noções básicas de prerrogativas dos advogados. A proposta foi aceita por Bessa, que adiantou que irá tomar as medidas necessárias para incluir a disciplina nos cursos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.






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