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Vara do trabalho indefere pedido de indenização de ex-servidores públicos
A vara do trabalho de Colider- MT rejeitou o pedido de indenização de ex- servidores contratados pelo município de Guarantã do Norte. A atual administração realizou em março deste ano concurso público para regularizar a situação dos servidores municipais. Alguns servidores estavam prestando serviço de forma irregular há quase 10 anos .Com a realização do concurso público alguns servidores que trabalhavam com contratos temporários não conseguiram aprovação, e conseqüentemente tiveram seus contratos de prestação de serviços vencidos e sem prorrogação.
A administração municipal procurou cumprir o que determinam o enunciado 363 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o Acórdão 1.672 / 2.002 do TCE (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e o parecer nº 2.896 / 2.002 da Procuradoria de Justiça. Cumprindo essa legislação a administração municipal efetuou o pagamento aos servidores somente sobre o trabalho efetivamente prestado.
Os servidores não satisfeitos acionaram a prefeitura na Justiça do Trabalho pleiteando a respectiva anotação na carteira de trabalho, recebimento de aviso prévio, férias mais adicional de um terço, décimo terceiro salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, indenização pela violação do intervalo intrajornada e multa do artigo 477 da CLT.
A Exma. juíza do Trabalho Karina Correia Marques Rigato em sua decisão manteve o posicionamento pacífico do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, que acompanha o posicionamento do TST na letra da Súmula 363, que assim vaticina:
“Contrato Nulo. Efeitos. A contratação de Servidor público, após a CF / 1.988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o valor do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.”
Em sua decisão a magistrada rejeitou todos os pedidos da parte reclamante com exceção do FGTS.
A atual administração municipal em dois anos regularizou uma situação de contratações irregulares que se arrastou por quase dez anos. Existiam casos relatados por ex-servidores municipais que prestaram concurso, foram aprovados e nunca foram efetivados, ou seja, continuaram trabalhando pelo sistema de contratações temporárias irregulares.
Ao deparar com esta situação irregular e totalmente desorganizada a atual administração não se furtou de suas obrigações tomando todas as medidas legais e realizando um dos maiores concursos públicos da região com a mais pura lisura em sua aplicação.
Ao ser informado sobre o assunto o prefeito José Humberto simplesmente comentou “Meu compromisso é administrar respeitando o que diz a lei e o que determina a justiça”.
A administração municipal procurou cumprir o que determinam o enunciado 363 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o Acórdão 1.672 / 2.002 do TCE (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e o parecer nº 2.896 / 2.002 da Procuradoria de Justiça. Cumprindo essa legislação a administração municipal efetuou o pagamento aos servidores somente sobre o trabalho efetivamente prestado.
Os servidores não satisfeitos acionaram a prefeitura na Justiça do Trabalho pleiteando a respectiva anotação na carteira de trabalho, recebimento de aviso prévio, férias mais adicional de um terço, décimo terceiro salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, indenização pela violação do intervalo intrajornada e multa do artigo 477 da CLT.
A Exma. juíza do Trabalho Karina Correia Marques Rigato em sua decisão manteve o posicionamento pacífico do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, que acompanha o posicionamento do TST na letra da Súmula 363, que assim vaticina:
“Contrato Nulo. Efeitos. A contratação de Servidor público, após a CF / 1.988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o valor do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.”
Em sua decisão a magistrada rejeitou todos os pedidos da parte reclamante com exceção do FGTS.
A atual administração municipal em dois anos regularizou uma situação de contratações irregulares que se arrastou por quase dez anos. Existiam casos relatados por ex-servidores municipais que prestaram concurso, foram aprovados e nunca foram efetivados, ou seja, continuaram trabalhando pelo sistema de contratações temporárias irregulares.
Ao deparar com esta situação irregular e totalmente desorganizada a atual administração não se furtou de suas obrigações tomando todas as medidas legais e realizando um dos maiores concursos públicos da região com a mais pura lisura em sua aplicação.
Ao ser informado sobre o assunto o prefeito José Humberto simplesmente comentou “Meu compromisso é administrar respeitando o que diz a lei e o que determina a justiça”.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/198744/visualizar/
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