Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 08 de Janeiro de 2014 às 20:31
Por: LUCAS RODRIGUES

    Imprimir


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou recurso interposto pelo promotor de Justiça Antônio Alexandre da Silva, da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande, contra o procurador de Justiça José Basílio Gonçalves, que atua em Cuiabá.


 
O promotor havia apresentado embargos de declaração contra decisão do conselho, que arquivou uma reclamação disciplinar feita por ele contra o procurador José Basílio, em outubro do ano passado.


 
Antônio Alexandre acusa o procurador de ter agido além “de suas atribuições” e de promover uma “perseguição implacável” contra ele.


 
A acusação partiu após o procurador Basílio ter denunciado o promotor Alexandre por suposto envolvimento em uma tentativa de suborno, em 1998, contra o então procurador da República e hoje senador Pedro Taques (PDT).


 
A decisão é do dia 16 de dezembro.



Sem provas


 
Para os membros do CNMP, as alegações do promotor Antônio Alexandre não são cabíveis ao recurso.


 
O relator da matéria, conselheiro Walter de Agra Júnior, explicou que o tema só poderia ser reexaminado se houvesse “flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não é o caso”.


 
Na decisão anterior, que arquivou a reclamação disciplinar contra o procurador, os conselheiros entenderam que os argumentos do promotor não passavam de “afirmações vagas e despidas de prova”.


 
“Aliás, a citada perseguição não passou de meras alegações desprovidas de qualquer substrato fático que pudesse lhes conferir um mínimo de verossimilhança. Sequer declinou as razões da suposta sanha de vingança do reclamado”, afirmou o conselheiro.


 
Suposto suborno


 
Em 1998, o promotor foi acusado, em operação da Polícia Federal, de tentar subornar Pedro Taques com um cheque de R$ 50 mil, para obter um parecer favorável à liberação de títulos de dívida agrária.


 
Após o incidente, o Ministério Público Estadual (MPE) acionou Antônio Alexandre nas esferas cível e penal.


 
Em 2005, o Tribunal de Justiça de Mato Grossoo condenou a dois anos e três meses de prisão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a prescrição da ação, no ano seguinte.


 
Na esfera civil, a ação que pretendia afastar o promotor dos quadros do MPE foi arquivada pelo desembargador José Ferreira Leite, em 2006.


 
O MPE então desarquivou a ação, mas um mandado de segurança oferecido pelo promotor foi aceito pelas Turmas Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT, o que acabou por anular a reabertura do processo, mantendo-o arquivado.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/199/visualizar/