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Cidades/Geral
Sexta - 09 de Novembro de 2007 às 17:04

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação proferida em Primeira Instância, que obriga um pai a destinar 12% de seus rendimentos líquidos a seu filho mais velho, de 20 anos, que está prestes a entrar na universidade e ainda não exerce atividade remunerada.

Por unanimidade, o TJ negou provimento ao recurso interposto pelo pai que buscava reformar a sentença e, consequentemente, exonerá-lo do pagamento. No processo, ele aduziu que ao separar-se da mãe do jovem, deixou-lhe um imóvel em pagamento de sua obrigação de fornecer alimentos. Disse ainda que o filho atingiu a maioridade em maio de 2005, que possui curso de informática, habilitação para dirigir veículos e é saudável, o que o torna apto ao mercado de trabalho. Alegou ainda que tem outra família e mais dois filhos que dependem economicamente dele, o que o torna incapaz de prestar os alimentos ao filho mais velho.

De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, muito embora o jovem tenha atingido a maioridade, este fato por si só não exonera o pai da obrigação de alimentar, principalmente porque o filho está prestes a ingressar numa faculdade e certamente necessita do apoio financeiro do pai.

A magistrada explicou ainda que o fato do jovem possuir curso de informática e habilitação para dirigir não implica no reconhecimento de que efetivamente ele tem condições de estar no mercado de trabalho, e o pai tendo constituído nova família não exclui a sua obrigação em relação aos filhos advindos anteriormente.





Fonte: TJMT

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