Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Sexta - 09 de Novembro de 2007 às 12:03
Por: Paulo R. Zulino

    Imprimir


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa na próxima segunda-feira novo passo da investigação sobre aposentados por invalidez que teriam trabalhado enquanto recebiam o benefício. Até agora, foram identificados 21.077 casos em que se suspeita a existência de duplo vínculo, ou seja, segurados que, segundo o Cadastro Nacional Informações Sociais (CNIS), receberam remuneração por alguma empresa no mesmo período em que recebiam benefícios da Previdência Social. A partir de segunda-feira, o INSS começará a enviar cartas às empresas para confirmar se o aposentado realmente trabalhou naquele local durante o período indicado.

Todas as cartas têm aviso de recebimento e as empresas terão 15 dias para responder. Caso seja confirmado o duplo vínculo, o beneficiário será informado e terá prazo de 10 dias para apresentar defesa na agência da Previdência Social mantenedora do benefício, além de se submeter a uma perícia médica. Por lei, o aposentado por invalidez não pode retornar ao serviço sem que tenha passado por perícia médica e comprovado a recuperação, ainda que parcial, da capacidade de trabalho.

Caso o aposentado por invalidez esteja trabalhando, o INSS determinará a cessação do benefício a partir da data de início do vínculo com a empresa e cobrará do beneficiário todos os valores recebidos indevidamente. O aposentado que tenha trabalhado por um determinado período e que atualmente esteja inativo poderá continuar a receber o benefício. Para isso, terá de passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade para o trabalho.

Entretanto, os valores recebidos no período em que o beneficiário esteve vinculado a uma empresa deverão ser devolvidos ao INSS. O primeiro levantamento realizado pela Dataprev, em maio deste ano, identificou 59.416 segurados com possibilidade de duplo vínculo. Uma depuração dos dados, no entanto, reduziu para 21.077 o total de casos a serem analisados. Foram excluídas pessoas que recebiam pensão alimentícia e também casos prescritos, com vínculo anterior há cinco anos.

Entre os casos de duplo vínculo, o INSS identificou mais de quatro mil pessoas com idade superior a 55 anos e que teriam possibilidade de converter a aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade. Para isso, é necessário que as condições para obtenção da aposentadoria por idade estivessem preenchidas na data em que o auxílio-doença foi concedido. Esses casos serão analisados individualmente pelos técnicos do INSS.

Também nesses casos os valores recebidos indevidamente terão de ser devolvidos. Para ter direito à aposentadoria por idade, além de comprovar o tempo de contribuição, o trabalhador urbano deve ter 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos, se mulher. Já o trabalhador rural tem essa exigência reduzida em cinco anos e, em vez do tempo de contribuição, deve comprovar o efetivo exercício da atividade rural.

Por lei, o INSS é obrigado a cobrar os valores recebidos indevidamente durante o período em que o segurado teve vínculo empregatício e recebeu benefício por invalidez. A exceção ocorre apenas quando o acúmulo ocorreu há mais de cinco anos, quando há prescrição da dívida.

Para os que continuam a trabalhar, o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente será realizado por meio de desconto na folha salarial de até 30% da remuneração. As empresas serão comunicadas oficialmente que deverão fazer os descontos mensalmente.

Já os segurados aposentados que mantiveram vínculo por um determinado período e hoje encontram-se novamente afastados do trabalho serão submetidos a novo exame médico pericial que verificará a permanência ou não da invalidez. Os que ainda forem considerados incapazes manterão o benefício, mas vão ter desconto de 30% da renda mensal até quitarem a dívida com o INSS. Os que forem considerados aptos ao trabalho pela perícia médica terão o benefício cessado e serão notificados da dívida e também deverão ressarcir a Previdência. Caso não paguem, serão incluídos na dívida ativa da União.





Fonte: AE

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/199203/visualizar/