INSS investiga duplo vínculo de aposentados por invalidez
Todas as cartas têm aviso de recebimento e as empresas terão 15 dias para responder. Caso seja confirmado o duplo vínculo, o beneficiário será informado e terá prazo de 10 dias para apresentar defesa na agência da Previdência Social mantenedora do benefício, além de se submeter a uma perícia médica. Por lei, o aposentado por invalidez não pode retornar ao serviço sem que tenha passado por perícia médica e comprovado a recuperação, ainda que parcial, da capacidade de trabalho.
Caso o aposentado por invalidez esteja trabalhando, o INSS determinará a cessação do benefício a partir da data de início do vínculo com a empresa e cobrará do beneficiário todos os valores recebidos indevidamente. O aposentado que tenha trabalhado por um determinado período e que atualmente esteja inativo poderá continuar a receber o benefício. Para isso, terá de passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade para o trabalho.
Entretanto, os valores recebidos no período em que o beneficiário esteve vinculado a uma empresa deverão ser devolvidos ao INSS. O primeiro levantamento realizado pela Dataprev, em maio deste ano, identificou 59.416 segurados com possibilidade de duplo vínculo. Uma depuração dos dados, no entanto, reduziu para 21.077 o total de casos a serem analisados. Foram excluídas pessoas que recebiam pensão alimentícia e também casos prescritos, com vínculo anterior há cinco anos.
Entre os casos de duplo vínculo, o INSS identificou mais de quatro mil pessoas com idade superior a 55 anos e que teriam possibilidade de converter a aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade. Para isso, é necessário que as condições para obtenção da aposentadoria por idade estivessem preenchidas na data em que o auxílio-doença foi concedido. Esses casos serão analisados individualmente pelos técnicos do INSS.
Também nesses casos os valores recebidos indevidamente terão de ser devolvidos. Para ter direito à aposentadoria por idade, além de comprovar o tempo de contribuição, o trabalhador urbano deve ter 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos, se mulher. Já o trabalhador rural tem essa exigência reduzida em cinco anos e, em vez do tempo de contribuição, deve comprovar o efetivo exercício da atividade rural.
Por lei, o INSS é obrigado a cobrar os valores recebidos indevidamente durante o período em que o segurado teve vínculo empregatício e recebeu benefício por invalidez. A exceção ocorre apenas quando o acúmulo ocorreu há mais de cinco anos, quando há prescrição da dívida.
Para os que continuam a trabalhar, o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente será realizado por meio de desconto na folha salarial de até 30% da remuneração. As empresas serão comunicadas oficialmente que deverão fazer os descontos mensalmente.
Já os segurados aposentados que mantiveram vínculo por um determinado período e hoje encontram-se novamente afastados do trabalho serão submetidos a novo exame médico pericial que verificará a permanência ou não da invalidez. Os que ainda forem considerados incapazes manterão o benefício, mas vão ter desconto de 30% da renda mensal até quitarem a dívida com o INSS. Os que forem considerados aptos ao trabalho pela perícia médica terão o benefício cessado e serão notificados da dívida e também deverão ressarcir a Previdência. Caso não paguem, serão incluídos na dívida ativa da União.
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