O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinou ao TJ-MS que encaminhe um projeto de lei, em até 60 dias, transformando o cargo de Operador Judiciário (atualmente, Auxiliar Judiciário I) em Analista Judiciário.
Para o TJ-MS, a decisão do CNJ é uma interferência indevida sobre a gestão orçamentária do tribunal. O TJ-MS alega que tem o “direito líquido e certo de não ter suas finanças comprometidas em virtude de decisão proferida pelo CNJ em total afronta ao que determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal”.
O Tribunal de Justiça afirma ainda que não há previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nem mesmo compatibilidade com o plano plurianual para cumprir a decisão. Segundo a corte, ao transformar o cargo de Operador Judiciário (nível médio) em Analista Judiciário (nível superior) o TJ-MS terá um impacto financeiro de R$ 3,8 milhões ao ano.
No Mandado de Segurança, o tribunal pede a suspensão imediada e a declaração definitiva de nulidade da decisão proferida pelo CNJ. Caso não seja atendido este pedido, o TJ-MS pede que o projeto de lei a ser elaborado conforme a decisão do CNJ passe a produzir efeitos financeiros a partir de 2015.
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (Sindijus-MS) contesta os argumentos da corte. De acordo com o Sindijus, “ao mesmo tempo em que o Tribunal de Justiça alega falta de recursos, não os comprova e, mais do que isso, age de forma contrária a tal afirmação, pois acaba de conceder benefício afeto somente aos próprios magistrados de receber um adicional de férias de 2/3 sobre o salário, quando os demais servidores só recebem 1/3, demonstrando, uma vez mais, a desigualdade no tratamento entre os serventuários da Justiça”.
O Mandado de Segurança foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que solicitou, no último dia 9 de maio, informações ao Conselho Nacional de Justiça antes de proferir decisão.
A decisão do CNJ atende a pedido de providências proposto pelo Sindijus-MS. O sindicato questionou a legalidade da transformação do cargo de “Operador Judiciário” em “Auxiliar Judiciário I” no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de 2009, alegando que ambos desempenham iguais funções e fizeram concurso com as mesmas exigências.
O CNJ julgou o pedido procente e determinou que o TJ-MS apresente Projeto de Lei transformando o cargo no de “Analista Judiciário”. No dia 16 de abril, data limite diante do prazo fixado pelo CNJ, o Tribunal de Justiça encaminhou o projeto à Assembleia Legislativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Sindijus-MS.
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MS 32.008
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