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TJ aumenta pena de mãe que jogou bebê na Lagoa da Pampulha
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aumentou nesta terça-feira (6) para nove anos de reclusão a pena da promotora de vendas Simone Cassiano da Silva, que em janeiro de 2006 jogou sua filha recém-nascida na lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte. A pena anterior era de oito anos e quatro meses de reclusão.
A decisão não foi unânime porque o relator do processo, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, pedia a elevação da pena para 12 anos, 5 meses e 10 dias.
No entanto, o desembargador Paulo Cézar Dias alegou que o caso se tratava de tentativa de homicídio e não consumação do homicídio. Portanto, a pena deveria ser reduzida.
Dias considerou que as circunstâncias graves do crime de abandono de menor às margens de uma lagoa, dentro de um saco plástico, levaria à fixação de uma pena de 18 anos, mas votou pela redução pela metade "já que não houve qualquer lesão corporal à criança".
O desembargador Antônio Carlos Cruvinel argumentou que as circunstâncias do crime foram graves e a redução da pena deveria ser de um terço e não pela metade.
A promotora de vendas foi condenada em primeira instância em janeiro, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, a oito anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Em sua defesa, ela negou ter jogado a criança nas águas da lagoa e disse ter entregue o bebê a moradores de rua por não ter condições psicológicas para criá-la.
A decisão não foi unânime porque o relator do processo, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, pedia a elevação da pena para 12 anos, 5 meses e 10 dias.
No entanto, o desembargador Paulo Cézar Dias alegou que o caso se tratava de tentativa de homicídio e não consumação do homicídio. Portanto, a pena deveria ser reduzida.
Dias considerou que as circunstâncias graves do crime de abandono de menor às margens de uma lagoa, dentro de um saco plástico, levaria à fixação de uma pena de 18 anos, mas votou pela redução pela metade "já que não houve qualquer lesão corporal à criança".
O desembargador Antônio Carlos Cruvinel argumentou que as circunstâncias do crime foram graves e a redução da pena deveria ser de um terço e não pela metade.
A promotora de vendas foi condenada em primeira instância em janeiro, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, a oito anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Em sua defesa, ela negou ter jogado a criança nas águas da lagoa e disse ter entregue o bebê a moradores de rua por não ter condições psicológicas para criá-la.
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/199666/visualizar/
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