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Cidades/Geral
Terça - 06 de Novembro de 2007 às 13:02
Por: Paulo R. Zulino

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) se reúne hoje e pode votar o Projeto de Lei 98/03, do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), que legaliza a prostituição. Ao tornar exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual, o projeto reconhece que as pessoas que prestam serviços de natureza sexual fazem jus ao pagamento por tais serviços.

O projeto também suprime do Código Penal os artigos 228 (favorecer a prostituição), 229 (manter casa de prostituição) e 231 (promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saída de pessoa para exercê-la no exterior).

Segundo Gabeira, as medidas propostas vão reduzir malefícios decorrentes da prostituição, "uma ocupação hoje relegada à marginalidade", e permitir a adoção de futuras políticas públicas, inclusive de natureza sanitária. O projeto foi inspirado em uma lei aprovada na Alemanha em 2001. O relator, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), recomenda a rejeição do projeto. Para ele, a previsão legal de um contrato cujo objeto seria o comércio do próprio corpo é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.

Magalhães Neto também afirma ser conta a revogação dos artigos do Código Penal. Ele lembra que o fim do tráfico internacional de pessoas, por exemplo, desrespeitaria atos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças.





Fonte: AE

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