STJ mantém condenação do BB por discriminação racial
Os seguranças levantaram a suspeita sobre os consumidores e a Polícia Militar foi chamada. Esta, por sua vez, solicitou que os consumidores se retirassem da agência. Tal fato foi interpretado como desrespeitoso e desnecessário pelos clientes. O Banco do Brasil, em sua defesa, sustentou a tese de que não seria parte legítima para a ação porque o ato alegado como ofensivo teria sido praticado pela polícia e que a desconfiança nada teria a ver com o fato de os consumidores serem negros.
O banco aduziu que a agência havia sido assaltada dias antes com grande violência e que os consumidores estariam fazendo gestos um para o outro enquanto os malotes de dinheiro eram trazidos para o interior da agência, fato que foi determinante da desconfiança gerada nos seguranças.
Em primeira instância, o juiz acolheu o pedido dos consumidores para condenar o banco ao pagamento de R$ 50 mil para cada um. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) reduziu o valor da indenização para R$ 20 mil para cada um.
No recurso especial ao STJ, o BB sustenta que entende a sua legitimidade para a ação. Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi assinalou, entre outros aspectos, o reconhecimento, pelo TJ/MT, da obrigação do banco de compensar o dano não se fundou particularmente na eventual brutalidade dos policiais, mas no fato de que os consumidores foram apontados como suspeitos, pelos seguranças da empresa contratada pelo banco. Com base nas provas apresentadas no processo, ficou claro o preconceito racial, pois a desconfiança teve como fundamento exclusivo a cor da pele deles.
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