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Cidades/Geral
Terça - 06 de Novembro de 2007 às 06:50

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O Banco do Brasil S/A deve retirar dos órgãos de proteção ao crédito o nome de um cliente que estava adimplente com as parcelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Anderson Candiotto, titular da comarca de Vila Rica (processo 142/2007).

O cliente, que protocolou ação de indenização por danos morais contra o Banco do Brasil, estava com todos os comprovantes de pagamento das parcelas anuais de 2005 e 2006 do financiamento. Na ação, ele solicitou a antecipação de tutela decorrente da restrição creditícia, já que houve falhas no procedimento interno do banco.

Na defesa, o banco reconheceu o pagamento da dívida. Entretanto, explicou que o cliente deveria ter comunicado formalmente o gerente acerca do depósito, a fim de que este providenciasse a baixa da dívida nos arquivos da instituição.

Para o magistrado, a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes aconteceu por exclusivo erro de procedimento da instituição bancária. [UTF-8?]“A forma e procedimento de controle de pagamentos dos mútuos rurais é questão interna da instituição financeira, não podendo o consumidor ser prejudicado por equívocos de responsabilidade exclusiva [UTF-8?]daquelaâ€, explicou o magistrado.

Ele ressaltou ainda que o papel do cliente consiste apenas em manter em dia o pagamento das prestações acordadas. A partir do pagamento da dívida a responsabilidade é da instituição financeira, que deve proceder a baixa da pendência no sistema eletrônico. [UTF-8?]“O cliente não pode ser responsabilizado por um erro que não foi ele quem [UTF-8?]cometeuâ€.

Na decisão, proferida ontem (05/11), o magistrado concedeu a tutela antecipada e determinou que o banco providencie a retirada, no prazo de 48 horas, da restrição do nome do cliente, sob pena de multa diária de mil reais.





Fonte: TJMT

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