STF retoma ação sobre célula-tronco embrionária
A permissão para as pesquisas está na Lei 11.105, de Biossegurança, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2005. O texto liberou os estudos, mas impôs restrições. Por exemplo: só podem ser usados embriões inviáveis ou congelados há mais de três anos, com o consentimento dos genitores.
No cerne do debate, os ministros terão uma questão complicada pela frente: definir em que momento começa a vida. Se entenderem que os embriões, mesmo nos primeiros dias, têm status de “pessoa”, a pesquisa pode ser considerada inconstitucional. Caso contrário, a lei será válida e a pesquisa continuará liberada.
A dúvida não é meramente técnica e, mesmo que fosse, haveria várias respostas mesmo entre os cientistas. “Teremos diversas respostas, dependendo de quem estará respondendo”, diz Patrícia Pranke, chefe do Laboratório de Hematologia e Células-Tronco da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e do Instituto de Pesquisa com Células-Tronco.
“Há gente que diz que só há vida quando nasce, quando a criança vem para o mundo exterior. Agora, é preciso que a Suprema Corte decida quando começa a vida, e para isso está se valendo de toda uma reflexão científica que nós estamos fazendo”, diz o ex-procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, autor da ação que questiona no STF a pesquisa com células-tronco embrionárias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
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