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Justiça proíbe venda casada de provedores de conteúdo e de acesso à internet
O juiz da 5ª Vara Federal, José Pires da Cunha, concedeu liminar que proíbe as empresas de telefonia Brasil Telecom e GVT de exigirem dos clientes a contratação de provedores de conteúdo, ou similar, como condição para ter acesso rápido à internet (ADSL).
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as duas empresas de telefonia.
Segundo o procurador da República em Mato Grosso, Ricardo Rage Ferro, mantida a decisão da Justiça, além da proibição da exigência da venda casada, os usuários deverão ser comunicados da possibilidade da contratação de apenas o serviço de ADSL para o acesso à internet.
Além de fiscalizar a postura da GVT, a Anatel ficou impedida de exigir que a Brasil Telecom submeta o usuário à condição praticada anteriormente.
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