Lei busca beneficiar empresas do município de Tangará
De acordo com a Lei, nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez inteiros por cento) superiores àquelas apresentadas pelas demais empresas. Nestes casos, ocorrendo o empate, as micro empresas e empresas de pequeno porte melhor classificadas poderão apresentar proposta de preço igual ou inferior àquela considerada vencedora.
No caso de Pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances. A Administração Pública Municipal realizará processo licitatório destinado exclusivamente à participação de micro empresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Estimulo ao mercado local
Além da Lei Geral Municipal das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, o Governo Júlio César incentiva a realização de feiras de produtores e artesãos, assim como apóia missão técnica para exposição e venda de produtos locais em outros municípios de grande comercialização. Além de incentivar a criação e o funcionamento de linhas de micro-crédito.
Sala do Empreendedor
Com o objetivo de orientar os empreendedores simplificando os procedimentos de registro de empresas no município, foi criada a Sala do Empreendedor - que funciona junto a Associação Comercial e Empresarial de Tangará da Serra.
A sala tem como objetivo disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da inscrição municipal e alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficial do município. Além de realizar a emissão da Certidão de Uso e Ocupação do Solo de compatibilidade do empreendimento com o local pretendido.
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