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Cidades/Geral
Segunda - 29 de Outubro de 2007 às 13:27

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A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que o poder público deve fornecer, a qualquer pessoa, “remédio necessário ao restabelecimento de sua saúde e ao amparo de sua vida”. O entendimento embasou um recurso interposto pelo Estado contra uma decisão de primeira instância que previa o fornecimento de Clopidrogel (75 mg) ou medicamento similar a um paciente com insuficiência coronariana.

O Estado alegou que o remédio solicitado não está previsto nas portarias federal e estadual. Contudo, de acordo com o relator do processo, desembargador José Ferreira Leite, o fato de não constar das duas portarias não constitui razão para impedir o fornecimento do remédio.

Sumetido a uma angioplastia e a três cateterismos, devido a infarto, o paciente não possui condições financeiras para adquirir tal medicamento, considerado indispensável à manutenção de sua saúde.

O desembargador salientou ainda que a lei nº. 8.080/90, que regula as ações e os serviços de saúde em todo o território nacional, impõe a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Portanto, “administração pública não pode se furtar em fornecer o medicamento prescrito ao paciente”.





Fonte: TJMT

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