TJMT obriga Estado a fornecer medicamento a paciente carente
O Estado alegou que o remédio solicitado não está previsto nas portarias federal e estadual. Contudo, de acordo com o relator do processo, desembargador José Ferreira Leite, o fato de não constar das duas portarias não constitui razão para impedir o fornecimento do remédio.
Sumetido a uma angioplastia e a três cateterismos, devido a infarto, o paciente não possui condições financeiras para adquirir tal medicamento, considerado indispensável à manutenção de sua saúde.
O desembargador salientou ainda que a lei nº. 8.080/90, que regula as ações e os serviços de saúde em todo o território nacional, impõe a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Portanto, “administração pública não pode se furtar em fornecer o medicamento prescrito ao paciente”.
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