Sancionada lei para parcelamento de débitos fiscais em até 10 anos
O governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, sancionou nesta sexta-feira (26) a lei que institui modalidade especial para pagamento ou parcelamento de débitos fiscais, para fins de regularização fiscal necessária ao enquadramento do contribuinte mato-grossense no Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. A lei atende a uma solicitação dos empresários, para que possam quitar seus débitos junto à Fazenda Pública Estadual.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Waldir Júlio Teis, o pagamento ou parcelamento alcança os débitos fiscais relativos a impostos estaduais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores cujos vencimentos ocorreram até 31 de julho de 2007.
"O débito fiscal corresponderá ao resultado da soma dos valores do imposto, da correção monetária, dos juros e das multas, inclusive decorrentes da aplicação das penalidades, e poderá ser pago ou parcelado em até 120 parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 70% no valor da multa", destaca Teis, ao informar que para pagamento à vista, será concedido um desconto de 75% no valor da multa, e também será concedida redução de 75% sobre o valor dos juros da multa.
Para concessão da autorização para pagamento ou parcelamento, deve-se observar o seguinte: o pagamento à vista ou a primeira parcela deverá ser efetuada até 180 dias, a contar da publicação da lei; a protocolização do pedido deverá ser promovida até 07 de março de 2008; respeitado o limite de parcelas em até 120 meses, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100; e a concessão do parcelamento fica condicionada a autorização para débito automático em conta corrente bancária em nome do contribuinte.
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