Judiciário assina convênio nesta sexta-feira
A iniciativa, inédita no país é intitulada projeto "Pequeno Cidadão" e tem como objetivo o reconhecimento da paternidade e o resgate da auto-estima desses meninos e meninas que não carregam em seus documentos o nome do pai.
O convênio será celebrado com a prefeitura de Cuiabá, Defensoria Pública, Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 3º Oficio de Cuiabá, Secretaria de Educação do Estado e os laboratórios São Tomé e Cedilab.
A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção - Ceja, vem realizando, desde o mês de agosto, um levantamento em escolas municipais de Cuiabá para detectar as crianças que não tem o nome do pai no registro civil. Até o momento foram identificadas 2.800 crianças nessa situação.
Para iniciar o reconhecimento de paternidade, a Corregedoria escolheu 17 escolas de uma das regionais do município. Somente nessa regional 123 audiências de conciliação serão agendadas para o mês de novembro, em que a mãe da criança e o suposto pai estarão frente a frente para solucionar esse conflito.
Nas audiências, o Poder Judiciário vai reunir num único lugar, além das partes interessadas, representantes dos laboratórios São Tomé e Cedilab, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 3º Ofício de Cuiabá e da Defensoria Pública.
Aqueles que celebrarem o acordo para reconhecer a paternidade de forma voluntária devem deixar a audiência já com seu nome no registro civil do filho. Entretanto, nos casos em que há dúvidas sobre a paternidade os pais poderão, por meio dos laboratórios, realizar o exame de DNA no mesmo local, a um custo reduzido. Para as pessoas carentes os exames serão gratuitos.
LEI - O projeto 'Pequeno Cidadão' vem ao encontro do que estabelece a Constituição Federal, no artigo 229, que consagra o princípio da paternidade responsável, tendo os pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, sendo que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família (Lei 8.069/90, artigo 19).
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