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Senado aprova videoconferência para interrogar detentos
SÃO PAULO - O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 24, em plenário um projeto de lei que torna obrigatória a videoconferência para interrogatórios de presos.
Na avaliação do relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Romeu Tuma (DEM-SP), a medida vai trazer economia aos cofres públicos e evitar tentativas de resgate de presos nos deslocamentos para o fórum. O estado de São Paulo gasta cerca de R$ 2.500,00 com cada escolta de detento que tem de ser deslocado para a realização do interrogatório. A justificativa ainda indica que 7 mil operações de transporte de presos são realizadas por semana no estado paulista, com um custo semanal de R$ 17,5 milhões.
Se o depoimento do preso não puder ser colhido por meio de videoconferência, sua realização será no próprio estabelecimento em que o acusado estiver preso, desde que sejam garantidas a segurança do juiz e seus auxiliares, a presença do defensor e a publicidade do ato. Antes do início do interrogatório, o juiz deve permitir ao acusado entrevista reservada com seu defensor.
Se o advogado do detento rejeitar a videoconferência, a decisão sobre o uso ou não do instrumento caberá ao juiz do caso. As salas destinadas à videoconferência terão linhas telefônicas reservadas para comunicação entre o defensor que acompanha o detento e os advogados que estão acompanhando o trabalho do juiz no fórum.
Na avaliação do relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Romeu Tuma (DEM-SP), a medida vai trazer economia aos cofres públicos e evitar tentativas de resgate de presos nos deslocamentos para o fórum. O estado de São Paulo gasta cerca de R$ 2.500,00 com cada escolta de detento que tem de ser deslocado para a realização do interrogatório. A justificativa ainda indica que 7 mil operações de transporte de presos são realizadas por semana no estado paulista, com um custo semanal de R$ 17,5 milhões.
Se o depoimento do preso não puder ser colhido por meio de videoconferência, sua realização será no próprio estabelecimento em que o acusado estiver preso, desde que sejam garantidas a segurança do juiz e seus auxiliares, a presença do defensor e a publicidade do ato. Antes do início do interrogatório, o juiz deve permitir ao acusado entrevista reservada com seu defensor.
Se o advogado do detento rejeitar a videoconferência, a decisão sobre o uso ou não do instrumento caberá ao juiz do caso. As salas destinadas à videoconferência terão linhas telefônicas reservadas para comunicação entre o defensor que acompanha o detento e os advogados que estão acompanhando o trabalho do juiz no fórum.
Fonte:
Estadão
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/201509/visualizar/
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