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Cobrança de assinatura básica de telefone fixo é legal, diz STJ
Por maioria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (24) que é legal a cobrança da assinatura básica mensal de telefonia fixa. O STJ aceitou recurso da empresa Brasil Telecom contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia considerado a cobrança ilegal.
A decisão, inédita no tribunal, foi relativa a um caso isolado – atinge uma consumidora do Rio Grande do Sul.Mas, segundo o STJ, o entendimento deve ser usado no julgamento de centenas de casos semelhantes à espera de decisão no tribunal. Ainda cabe recurso.
Os ministros seguiram entendimento do relator do processo, ministro José Delgado, segundo o qual a cobrança está amparada por lei e os recursos são utilizados na manutenção do sistema de telefonia.
O caso
A discussão teve início com a ação movida por uma consumidora do Rio Grande do Sul. A defesa dela contestou a cobrança da assinatura básica mensal e solicitou a devolução dos valores pagos à Brasil Telecom.
O pedido da consumidora foi rejeitado em primeira instância, mas a sentença foi modificada pelo TJ–RS, que aceitou recurso da usuária por entender que a exigência do pagamento seria abusiva. Além disso, o tribunal considerou que não haveria base legal para a cobrança.
A Brasil Telecom recorreu ao STJ. A empresa alegou que a tarifa mensal não é voltada apenas à cessão de linha ou do terminal telefônico, mas também à infra-estrutura fornecida.
A empresa ressaltou ainda que a cobrança da assinatura básica está autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A devolução de valores, alegou a companhia, só seria possível se tivesse ocorrido erro no pagamento.
A decisão, inédita no tribunal, foi relativa a um caso isolado – atinge uma consumidora do Rio Grande do Sul.Mas, segundo o STJ, o entendimento deve ser usado no julgamento de centenas de casos semelhantes à espera de decisão no tribunal. Ainda cabe recurso.
Os ministros seguiram entendimento do relator do processo, ministro José Delgado, segundo o qual a cobrança está amparada por lei e os recursos são utilizados na manutenção do sistema de telefonia.
O caso
A discussão teve início com a ação movida por uma consumidora do Rio Grande do Sul. A defesa dela contestou a cobrança da assinatura básica mensal e solicitou a devolução dos valores pagos à Brasil Telecom.
O pedido da consumidora foi rejeitado em primeira instância, mas a sentença foi modificada pelo TJ–RS, que aceitou recurso da usuária por entender que a exigência do pagamento seria abusiva. Além disso, o tribunal considerou que não haveria base legal para a cobrança.
A Brasil Telecom recorreu ao STJ. A empresa alegou que a tarifa mensal não é voltada apenas à cessão de linha ou do terminal telefônico, mas também à infra-estrutura fornecida.
A empresa ressaltou ainda que a cobrança da assinatura básica está autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A devolução de valores, alegou a companhia, só seria possível se tivesse ocorrido erro no pagamento.
Fonte:
G1
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/201552/visualizar/
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