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Vereador de Cuiabá defende cardápio em Braile em lanchonetes e restaurantes
A Câmara Municipal de Cuiabá vota nesta quinta-feira (25.10) o Projeto de Lei n° 008/06, de autoria do vereador Francisco Vuolo (PR), que sugere duas emendas à Lei n° 4.025, de 8 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informações em Braille (para deficientes visuais), no comércio e em áreas de prestação de serviços da capital mato-grossense.
O projeto do vereador sugere duas emendas. A primeira define os estabelecimentos comerciais que devem disponibilizar o cardápio em Braille: restaurantes, bares, hotéis, motéis e similares que fornecem refeições e lanches. A segunda emenda fixa o valor máximo da multa em R$ 500 para quem não cumprir a lei.
De acordo com Francisco Vuolo, a Lei 4.025 não define os estabelecimentos comerciais que entram nessa obrigatoriedade, mas apenas cita quais prestadoras de serviços públicos e privados pertencem ao grupo que está obrigado a fornecer as informações em Braille. Nesse grupo, por exemplo, estão sistema de transporte coletivo, operadoras de telefonia, de energia e de saneamento básico, farmácias e supermercados. No caso dos transportes, a legislação determina que os ônibus devem ter o itinerário escrito nas portas e que os pontos de ônibus com abrigo e terminais devem exibir o itinerário e os horários, de forma que permitam a leitura pelos deficientes visuais.
Vuolo explica que o valor máximo da multa para os infratores – R$ 500 - tem que ser estabelecido porque o Procon Estadual cometeria abusos no processo de fiscalização, multando e entrando com ações na Justiça contra empresas. Citou o exemplo de um hotel da capital, que foi multado porque dois itens do cardápio em Braille estavam com preços abaixo do fixado no cardápio normal. Para o vereador, o Procon foi intransigente, pois deveria ter mandado corrigir o erro, em vez de multar o estabelecimento. “O fato não estava prejudicando o deficiente visual, ao contrário, estava favorecendo”, observa o vereador.
O projeto do vereador sugere duas emendas. A primeira define os estabelecimentos comerciais que devem disponibilizar o cardápio em Braille: restaurantes, bares, hotéis, motéis e similares que fornecem refeições e lanches. A segunda emenda fixa o valor máximo da multa em R$ 500 para quem não cumprir a lei.
De acordo com Francisco Vuolo, a Lei 4.025 não define os estabelecimentos comerciais que entram nessa obrigatoriedade, mas apenas cita quais prestadoras de serviços públicos e privados pertencem ao grupo que está obrigado a fornecer as informações em Braille. Nesse grupo, por exemplo, estão sistema de transporte coletivo, operadoras de telefonia, de energia e de saneamento básico, farmácias e supermercados. No caso dos transportes, a legislação determina que os ônibus devem ter o itinerário escrito nas portas e que os pontos de ônibus com abrigo e terminais devem exibir o itinerário e os horários, de forma que permitam a leitura pelos deficientes visuais.
Vuolo explica que o valor máximo da multa para os infratores – R$ 500 - tem que ser estabelecido porque o Procon Estadual cometeria abusos no processo de fiscalização, multando e entrando com ações na Justiça contra empresas. Citou o exemplo de um hotel da capital, que foi multado porque dois itens do cardápio em Braille estavam com preços abaixo do fixado no cardápio normal. Para o vereador, o Procon foi intransigente, pois deveria ter mandado corrigir o erro, em vez de multar o estabelecimento. “O fato não estava prejudicando o deficiente visual, ao contrário, estava favorecendo”, observa o vereador.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/201564/visualizar/
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