Tribunal de Justiça derruba limiar da empresa Age
O Tribunal de Justiça acaba de acatar o pedido de suspensão da liminar que mantinha a Age Transportes atuando no transporte coletivo de Cuiabá. Com essa decisão que diz "O MUNICÍPIO DE CUIABÁ requer a suspensão da execução de liminar concedida pelo MM. Juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, em sede da Medida Cautelar Incidental de nº 102/2007, proposta pela empresa AGE TRANSPORTE LTDA. Diante do exposto, a cassação desta concessão é questão de interesse público, tendo em vista que o bem da vida que se visa assegurar é o da segurança da coletividade. Destarte, defiro o presente pedido de suspensão de liminar concedida nos autos de Medida Cautelar Inominada nº. 102/2007 pelo Juízo da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, em consonância com o parecer Ministerial. Comunique-se, com urgência, o douto magistrado da instância singela, sobre o inteiro teor desta decisão. Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá, 24 de outubro de 2007" do Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA Presidente do Tribunal de Justiça/MT, dado os prazos legais, a Prefeitura através da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos-SMTU começa a fazer o processo administrativo para a Cassação Definitiva dos serviços da Empresa Age.
Até então, a Age possuía uma decisão liminar proferida pelo juiz da 1ª vara da Fazenda Publica da Comarca de Cuiabá, que proibia o município de Cuiabá de tomar qualquer medida a fim de reduzir as linhas que operava ou de cassar-lhe a concessão pelo descumprimento de cláusula contratual.
Ontem o Ministério Público já havia conseguido uma liminar pedindo a suspensão do funcionamento da empresa por oferecer riscos aos usuários e hoje com a decisão do Tribunal de Justiça, dá-se inicio ao processo de cassação.
A SMTU informa que o usuário não será prejudicado, pois as outras empresas concessionárias estarão disponibilizando ônibus para atender as linhas que a Age Transportes operava.
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