Dono de cão atropelado terá de indenizar danos em carro
A proprietária do automóvel ajuizou a ação, requerendo que o dono do cão pagasse pelo prejuízo no valor de R$ 793,99. Segundo sua versão, ela dirigia seu Gol em baixa velocidade quando o animal atravessou a rua, correndo atrás de outro cachorro. Ela disse que não foi possível evitar o atropelamento. O dono do cão, por sua vez, alegou que a motorista trafegava em excesso de velocidade para o local e pediu ressarcimento dos gastos com o tratamento do cão.
Ao proferir sua decisão sobre o recurso, o juiz Eugênio Facchini Neto afirmou que o próprio réu admitiu que o animal estava na rua pelo menos 10 minutos antes do acidente e que testemunhas confirmam que o cão atravessou correndo a rua, não havendo evidências de que a autora trafegasse em alta velocidade. Ele considerou que o réu não produziu prova sobre a responsabilidade do dono do animal. Seu voto foi acompanhado pelos juízes Carlos Eduardo Richinitti e Maria José Schmitt SantAnna.
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