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TRE reprova as contas de campanha de Valdir Ribeiro
O Prefeito de Santo Antônio de Leverger, Valdir Ribeiro (PT), teve suas contas de campanha referentes às eleições 2012 reprovadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A decisão da Corte foi proferida ontem (14), em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, e não acolheu o recurso interposto pelo prefeito contra a sentença expedida pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral, que também havia desaprovado os balancetes.
Entre as irregularidades estão: a não discriminação, mediante notas explicativas, das doações recebidas; não apresentação dos canhotos dos recibos eleitorais e os correspondentes termos de cessão.
Em seu voto, o relator do recurso, Francisco Alexandre Ferreira Mendes, explicou que, a fim de sanar as irregularidades, o prefeito apresentou em grau de recurso os documentos faltantes. Mas que, apesar dos documentos terem sido trazidos aos autos, permaneceu ainda ofensa à legislação eleitoral.
“Nem todas as irregularidades foram sanadas e a presença de apenas uma já impede o Judiciário de fiscalizar as receitas e gastos dos partidos e candidatos, o que configura vício que macula o processo eletivo, impondo-se, necessariamente, a desaprovação”, destacou.
A decisão da Corte foi proferida ontem (14), em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, e não acolheu o recurso interposto pelo prefeito contra a sentença expedida pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral, que também havia desaprovado os balancetes.
Entre as irregularidades estão: a não discriminação, mediante notas explicativas, das doações recebidas; não apresentação dos canhotos dos recibos eleitorais e os correspondentes termos de cessão.
Em seu voto, o relator do recurso, Francisco Alexandre Ferreira Mendes, explicou que, a fim de sanar as irregularidades, o prefeito apresentou em grau de recurso os documentos faltantes. Mas que, apesar dos documentos terem sido trazidos aos autos, permaneceu ainda ofensa à legislação eleitoral.
“Nem todas as irregularidades foram sanadas e a presença de apenas uma já impede o Judiciário de fiscalizar as receitas e gastos dos partidos e candidatos, o que configura vício que macula o processo eletivo, impondo-se, necessariamente, a desaprovação”, destacou.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/20187/visualizar/
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