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Terça - 23 de Outubro de 2007 às 07:34

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Os servidores do Poder Judiciário terão aumento salarial de 5%, a partir de 1º de outubro deste ano. O índice foi confirmado pelo presidente do TJMT, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa. A proposta inicialmente discutida previa 3,9%. E nesta terça-feira (23/10), acontece a primeira reunião ordinária do Comitê Gestor do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), cujos benefícios são considerados uma conquista histórica dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Entre estes, está a revisão da tabela salarial, que vai acontecer anualmente, na data base fixada para o mês de maio. Para escrivães e oficiais de Justiça, o SDCR estabelece a incorporação da produtividade, o que vai resultar em grande ganho na eficiência e na qualidade dos serviços prestados. Esta é a primeira vez na história do Poder Judiciário, que os servidores públicos registram tantas vitórias em um curto espaço de tempo.

A valorização do servidor está entre os aspectos mais relevantes do SDCR. Além do maciço investimento em qualificação, da revisão salarial a cada dois anos e do concurso de remoção paralelo ao de ingresso, 100% dos cargos comissionados na Primeira Instância serão ocupados por servidores de carreira. Além de valorizar o quadro funcional efetivo, a medida proporciona oportunidade de crescimento profissional aos servidores e beneficia os jurisdicionados. Quanto maior a qualificação do servidor efetivo, melhor a qualidade dos serviços.

A preocupação com a qualidade do atendimento à sociedade e condições de trabalho levou à previsão, no SDCR, de aumento do número de servidores nos juizados especiais, proporcionalmente ao número de processos. Nos 84 juizados especiais de Mato Grosso tramitam, atualmente, cerca de 117,5 mil ações judiciais.

O SDCR foi implantado pela Lei 8.709/2007, sancionada em agosto. O Sistema vai permitir à presidência do TJMT a implantação de um modelo adequado de gerenciamento de recursos humanos, com maior qualificação profissional dos servidores e reenquadramento pelo critério do desempenho. Antes do SDCR, a carreira do servidor do Poder Judiciário era regida pela Lei 6614/94, que engessava o crescimento profissional e desestimulava o servidor. O antigo sistema não permitia estipulação de data base para negociação salarial, não previa revisão salarial e estipulava o reenquadramento apenas pelo critério da antiguidade.

A implantação do SDCR contempla as metas da gestão 2007/2009 do Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, que visam reduzir em 20% o estoque de processos na primeira Instância; reduzir em no mínimo 30% o tempo de tramitação dos processos nas comarcas; e aumentar o nível da satisfação da sociedade com os serviços prestados pelo Poder Judiciário.





Fonte: TJMT

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