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Sefaz retira lacre de bombas de posto interditado em Cuiabá
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio do segmento de Combustíveis, retirou na última sexta-feira (19.10) os lacres das bombas do Posto Vitória da avenida República do Líbano, no bairro Alvorada, em frente ao Terminal Rodoviário de Cuiabá, e autorizou seu funcionamento. Isso porque o proprietário do estabelecimento regularizou as pendências cadastrais junto à Sefaz.
O posto foi interditado no dia 17 de outubro porque estava operando com irregularidades cadastrais. No endereço do referido posto funcionavam duas empresas do comércio varejista de combustíveis com razão social diferentes: Fábio Mendes de Arruda e Passadore e Oliveira Ltda.
A Sefaz cancelou a inscrição Fábio Mendes de Arruda. Entretanto, a fiscal de Tributos Estaduais, Sidinéia Batista de Souza, que conduziu a ação no estabelecimento, observou que a equipe de fiscalização da Secretaria de Fazenda continuará desenvolvendo trabalho de inteligência junto ao estabelecimento para verificar o motivo do posto ter utilizado razões sociais distintas.
AÇÃO
Também no dia 17 de outubro, a Sefaz, em ação desenvolvida com o apoio de policiais da Delegacia Fazendária, interditou o Posto Vitória da avenida Beira Rio, no bairro José Pinto, em Cuiabá. No endereço do estabelecimento funcionavam três empresas do comércio varejista de combustíveis com razão social diferentes: Fábio Mendes de Arruda; Oliveira e Passadore Ltda; e Logomarca Free. Uma das empresas não está inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Sefaz.
Segundo a fiscal de Tributos Estaduais Sidinéia Batista de Souza, as irregularidades são consideradas gravíssimas, uma vez que demonstram sinais de prática de sonegação fiscal.
NOTIFICAÇÃO
Em diligência realizada no dia 5 de outubro de 2007, uma equipe de fiscalização da Sefaz notificou, extrajudicialmente, os dois postos e estabeleceu um prazo de três dias, a contar da data da notificação, para que os responsáveis pelos estabelecimentos sanassem as irregularidades junto ao órgão.
Além de interditar, a Sefaz lacrou todas as bombas de combustíveis dos dois postos, no total de nove. Foi lavrado Termo de Interdição e Lacração. Os responsáveis pelos estabelecimentos têm 30 dias, a contar do dia 17 de outubro, para regularizar as pendências junto à Secretaria de Fazenda. Caso isso não seja efetivado no prazo definido, a inscrição das empresas será cassada.
Sidinéia de Souza ressaltou que, após sanadas as irregularidades, somente a equipe da Sefaz tem competência para retirar o lacre dos postos. O descumprimento a essa situação é passível de punição criminal.
A ação foi desenvolvida por meio da Superintendência de Fiscalização da Sefaz, Gerência de Fiscalização Segmentada/ Segmento de Combustíveis. Participaram do procedimento a Fiscal de Tributos Sidinéia Batista de Souza, os agentes de Tributos Estaduais Benedito Antônio de Proença e Jormindo Arcanjo, e os policiais civis Gilmar Pereria Rosa e Hélio Vieira de Souza.
O posto foi interditado no dia 17 de outubro porque estava operando com irregularidades cadastrais. No endereço do referido posto funcionavam duas empresas do comércio varejista de combustíveis com razão social diferentes: Fábio Mendes de Arruda e Passadore e Oliveira Ltda.
A Sefaz cancelou a inscrição Fábio Mendes de Arruda. Entretanto, a fiscal de Tributos Estaduais, Sidinéia Batista de Souza, que conduziu a ação no estabelecimento, observou que a equipe de fiscalização da Secretaria de Fazenda continuará desenvolvendo trabalho de inteligência junto ao estabelecimento para verificar o motivo do posto ter utilizado razões sociais distintas.
AÇÃO
Também no dia 17 de outubro, a Sefaz, em ação desenvolvida com o apoio de policiais da Delegacia Fazendária, interditou o Posto Vitória da avenida Beira Rio, no bairro José Pinto, em Cuiabá. No endereço do estabelecimento funcionavam três empresas do comércio varejista de combustíveis com razão social diferentes: Fábio Mendes de Arruda; Oliveira e Passadore Ltda; e Logomarca Free. Uma das empresas não está inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Sefaz.
Segundo a fiscal de Tributos Estaduais Sidinéia Batista de Souza, as irregularidades são consideradas gravíssimas, uma vez que demonstram sinais de prática de sonegação fiscal.
NOTIFICAÇÃO
Em diligência realizada no dia 5 de outubro de 2007, uma equipe de fiscalização da Sefaz notificou, extrajudicialmente, os dois postos e estabeleceu um prazo de três dias, a contar da data da notificação, para que os responsáveis pelos estabelecimentos sanassem as irregularidades junto ao órgão.
Além de interditar, a Sefaz lacrou todas as bombas de combustíveis dos dois postos, no total de nove. Foi lavrado Termo de Interdição e Lacração. Os responsáveis pelos estabelecimentos têm 30 dias, a contar do dia 17 de outubro, para regularizar as pendências junto à Secretaria de Fazenda. Caso isso não seja efetivado no prazo definido, a inscrição das empresas será cassada.
Sidinéia de Souza ressaltou que, após sanadas as irregularidades, somente a equipe da Sefaz tem competência para retirar o lacre dos postos. O descumprimento a essa situação é passível de punição criminal.
A ação foi desenvolvida por meio da Superintendência de Fiscalização da Sefaz, Gerência de Fiscalização Segmentada/ Segmento de Combustíveis. Participaram do procedimento a Fiscal de Tributos Sidinéia Batista de Souza, os agentes de Tributos Estaduais Benedito Antônio de Proença e Jormindo Arcanjo, e os policiais civis Gilmar Pereria Rosa e Hélio Vieira de Souza.
Fonte:
Sefaz-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/201945/visualizar/
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