Repórter News - reporternews.com.br
Deputado garante mais direitos aos cidadãos no Código de Saúde
Agora é lei. O estado assumiu o compromisso de ampliar e melhorar os direitos do cidadão mato-grossense sempre que ele necessitar dos serviços de saúde. O conjunto de medidas proposto pelo deputado Humberto Bosaipo (DEM) foi transformado na Lei Complementar nº 283 (09.10.2007).
Ela detalha mais o Código Estadual de Saúde na organização, na fiscalização e no controle da prestação dos serviços inerentes a ele. “Por todos os aspectos, em especial por estar diretamente envolvido com riscos à vida do cidadão, a Saúde é um dos setores mais estratégicos do Estado e – por isso mesmo – deve ser objeto de freqüentes avaliações e reformulações”, disse Bosaipo.
O formato atualizado do código define os direitos mínimos dos usuários dos serviços de saúde, cujas ações sejam prestadas – diretamente ou indiretamente – pelo Poder Público e pelas empresas privadas de saúde.
O novo texto estabelece, entre outros direitos, atendimento “digno, atencioso e respeitoso”; e recebimento de informações “claras, objetivas e compreensíveis” sobre hipóteses diagnósticas, diagnósticos realizados, exames solicitados, ações terapêuticas e riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas.
Ele determina que o paciente pode consentir ou recusar – “de forma livre, voluntária e esclarecida, e com adequada informação” – procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a que ele venha a ser submetido. Mais: o cidadão também tem direito de conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados, e verificar – antes de recebê-los – os carimbos que atestaram a origem, as sorologias efetuadas e seu prazo de validade.
Prestar auxílio “imediato e oportuno para a melhoria do conforte e do bem-estar” do paciente, em local “digno e adequado para o atendimento”, são outras obrigações dos prestadores de serviços de saúde aos cidadãos mato-grossenses. Estes podem recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongamento da vida.
“A Constituição Federal de 1988 foi a primeira carta política, no Brasil, a reconhecer e assegurar expressamente o direito à saúde como direito fundamental do homem, e direito social e dever do Estado”, salientou Humberto Bosaipo – destacando que as três esferas da Federação – União, Estados e o Distrito Federal, e Municípios possuem competência legislativa em relação ao direito à saúde.
“Na fixação dos direitos mínimos é preciso garantir o acesso igualitário dos usuários aos serviços e procedimentos de promoção, defesa e recuperação da saúde, com o mesmo grau de qualidade. Também, é necessário se vedar qualquer discriminação no atendimento de caráter econômico ou social, como forma de se contribuir para a humanização dos serviços”, completou o democrata.
Ela detalha mais o Código Estadual de Saúde na organização, na fiscalização e no controle da prestação dos serviços inerentes a ele. “Por todos os aspectos, em especial por estar diretamente envolvido com riscos à vida do cidadão, a Saúde é um dos setores mais estratégicos do Estado e – por isso mesmo – deve ser objeto de freqüentes avaliações e reformulações”, disse Bosaipo.
O formato atualizado do código define os direitos mínimos dos usuários dos serviços de saúde, cujas ações sejam prestadas – diretamente ou indiretamente – pelo Poder Público e pelas empresas privadas de saúde.
O novo texto estabelece, entre outros direitos, atendimento “digno, atencioso e respeitoso”; e recebimento de informações “claras, objetivas e compreensíveis” sobre hipóteses diagnósticas, diagnósticos realizados, exames solicitados, ações terapêuticas e riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas.
Ele determina que o paciente pode consentir ou recusar – “de forma livre, voluntária e esclarecida, e com adequada informação” – procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a que ele venha a ser submetido. Mais: o cidadão também tem direito de conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados, e verificar – antes de recebê-los – os carimbos que atestaram a origem, as sorologias efetuadas e seu prazo de validade.
Prestar auxílio “imediato e oportuno para a melhoria do conforte e do bem-estar” do paciente, em local “digno e adequado para o atendimento”, são outras obrigações dos prestadores de serviços de saúde aos cidadãos mato-grossenses. Estes podem recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongamento da vida.
“A Constituição Federal de 1988 foi a primeira carta política, no Brasil, a reconhecer e assegurar expressamente o direito à saúde como direito fundamental do homem, e direito social e dever do Estado”, salientou Humberto Bosaipo – destacando que as três esferas da Federação – União, Estados e o Distrito Federal, e Municípios possuem competência legislativa em relação ao direito à saúde.
“Na fixação dos direitos mínimos é preciso garantir o acesso igualitário dos usuários aos serviços e procedimentos de promoção, defesa e recuperação da saúde, com o mesmo grau de qualidade. Também, é necessário se vedar qualquer discriminação no atendimento de caráter econômico ou social, como forma de se contribuir para a humanização dos serviços”, completou o democrata.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/201957/visualizar/
Comentários