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Juíza declara incompetência e determina reunião de processos de Filadelfo
A juíza Sinii Savana Bosse, da 13ª Vara Cível de Cuiabá, declinou competência jurisdicional em favor do Juízo da 14ª Vara Cível de Capital, para onde remeteu o embargo de declaração impetrado pela defesa do empresário Filadelfo dos Reis Dias, que pleiteia suspender os efeitos da Assembleia Extraordinária realizada pelo Grupo Bertin, das empresas Curuá Energia S/A e Buriti Energia S/A.
As duas empresas são controladas pela empresa Mafe Energia e Participações S/A, que tem como sócio-proprietário o Filadelfo Dias.
A parte autora do embargo, Mara Daisy Gil Dias e outros, insurgiu contra a excepcionalidade contida na parte final da decisão anterior, que não suspendeu os efeitos da Assembleia Geral.
Ao mesmo tempo, os requeridos, Mafe Energia e Participações S.A. e outros, apresentaram pedido de reconsideração daquela liminar, sob o fundamento de que os Requerentes induziram esse juízo à erro, relatando as informações que entendem importantes para a sua modificação, além de apontar a existência de conexão entre esta Ação com a Medida Cautelar que tramita pela 14ª Vara Cível desta Capital.
A magistrada entendeu que não existiu qualquer um dos vícios citados pela parte autora. "Razão pela qual os rejeitos, até porque esta Magistrada às fls. 67/70, quando do indeferimento inicial do pedido liminar, já se manifestou pela regularidade da convocação da assembleia com a publicação dos editais, fundamentando posterior deferimento, com base no Estatuto Social", relatou na decisão.
A decisão da magistrada é de sexta-feira (10) passada e foi publicada na tarde desta terça-feira (14). Agora o processo volta para juíza Helena Maria Bezerra Ramos, da 14ª Vara Cível de Cuiabá, que na semana passada decretou nova busca e apreensão nas empresas de Filadelfo Dias Reis.
A decisão de Silva atende ao pedido proposto ação cautelar preparatória de busca e apreensão de documentos. A ação judicial é proposta pelas empresas Mafe Energia e Participações S/A, Curuá Energia S/A e Buriti Energia S/A, concessionárias de serviços públicos na geração de energia elétrica do Estado do Pará.
Fonte:
Olhar Jurídico
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/20198/visualizar/
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