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Segunda - 22 de Outubro de 2007 às 15:47

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A Justiça trabalhista negou provimento a recurso de duas empresas que tentaram reverter o resultado de uma ação trabalhista que prevê uma indenização de R$ 11,5 milhões a um mesmo ex-funcionário. O ex-gerente acionou as duas companhias em 1991, à procura de reconhecimento por sua dupla contratação.

Ele trabalhou para diversas empresas de um mesmo grupo e após sua demissão, acionou a Cepar Gestão e Participação e a Pan Americana Indústrias Químicas, ambas sociedades anônimas, e exigiu da primeirra o reconhecimento de diferenças decorrentes de sua rescisão. Da segunda, pediu o pagamento de salários e demais direitos do tempo referente em que trabalhou para a empresa.

A 26ª Vara do Trabalho do Rio rejeitou a tese da dupla contratação, de início, por considerar que o ex-gerente tinha a função de administrar diversas empresas de um mesmo grupo, o que não era suficiente para configurar dupla jornada, como o empregado alegou na petição.

O emprego recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), que aceitou parcialmente o recurso do empregado e reconheceu os direitos relativos à dupla contratação. Por sua vez, as duas empresas condenadas na decisão recorreram ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), o que prolongou a batalha judicial até 2007.





Fonte: Folha Online

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