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Justiça condena bando por fuga
A Vara Especializada em Crime Organizado do Estado de Mato Grosso acolheu pedido do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), e condenou quatro integrantes de uma quadrilha responsável pela facilitação de fuga de assaltantes de banco no Presídio Central de Cuiabá.
De acordo com a decisão da Justiça, eles foram condenados pelos crimes de formação de quadrilha, porte de arma, facilitação de fuga e explosão qualificada. Juntos cumprirão uma pena de aproximadamente 44 anos e 4 meses de reclusão.
Segundo os promotores de Justiça do Gaeco, as prisões são resultado de um trabalho conjunto entre a Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil por meio do GCCO e Gaeco.
Após, a conclusão das investigações pela Polícia Judiciária Civil o Gaeco ofereceu denúncia e realizou diretamente diligências complementares, requisitando perícias e fazendo sua juntada aos autos de processo penal. Isso permitiu a condenação dos acusados não só pela facilitação de fuga e quadrilha, mas também pelos crimes de explosão qualificada e porte de arma.
O Ministério Público (Gaeco) ainda aguarda a conclusão pelo GCCO do Inquérito Policial 63/2012 , com intuito de avaliar se há elementos de prova que possam servir de substrato para oferecimento de denúncia contra outros possíveis envolvidos.
Entenda o caso:
De acordo com a denúncia do Ministério Público, na madrugada de 20 de agosto de 2012, parte do bando explodiu o muro lateral da Penitenciária Central do Estado, fato que resultou na fuga de vários detentos de alta periculosidade que aterrorizavam o Estado na prática de crimes de roubo na modalidade ‘ Novo Cangaço’. Foram condenados Giovana dos Santos Alves Correia (9 anos de cadeia), Pedro Antonio dos Santos (15 anos e 4 meses), Júnior Farias de Almeida (10 anos) e Sinval Machado Xavier (10). (Com Assessoria)
De acordo com a decisão da Justiça, eles foram condenados pelos crimes de formação de quadrilha, porte de arma, facilitação de fuga e explosão qualificada. Juntos cumprirão uma pena de aproximadamente 44 anos e 4 meses de reclusão.
Segundo os promotores de Justiça do Gaeco, as prisões são resultado de um trabalho conjunto entre a Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil por meio do GCCO e Gaeco.
Após, a conclusão das investigações pela Polícia Judiciária Civil o Gaeco ofereceu denúncia e realizou diretamente diligências complementares, requisitando perícias e fazendo sua juntada aos autos de processo penal. Isso permitiu a condenação dos acusados não só pela facilitação de fuga e quadrilha, mas também pelos crimes de explosão qualificada e porte de arma.
O Ministério Público (Gaeco) ainda aguarda a conclusão pelo GCCO do Inquérito Policial 63/2012 , com intuito de avaliar se há elementos de prova que possam servir de substrato para oferecimento de denúncia contra outros possíveis envolvidos.
Entenda o caso:
De acordo com a denúncia do Ministério Público, na madrugada de 20 de agosto de 2012, parte do bando explodiu o muro lateral da Penitenciária Central do Estado, fato que resultou na fuga de vários detentos de alta periculosidade que aterrorizavam o Estado na prática de crimes de roubo na modalidade ‘ Novo Cangaço’. Foram condenados Giovana dos Santos Alves Correia (9 anos de cadeia), Pedro Antonio dos Santos (15 anos e 4 meses), Júnior Farias de Almeida (10 anos) e Sinval Machado Xavier (10). (Com Assessoria)
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/20199/visualizar/
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