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Educação/Vestibular
Segunda - 22 de Outubro de 2007 às 14:05

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Quase metade dos professores dos anos iniciais da educação básica não tem formação de nível superior no Brasil. Eles são responsáveis por uma das etapas mais importantes para a qualidade de toda a educação básica: a alfabetização. É também na primeira série do ensino fundamental que as taxas de repetência são mais elevadas.

Se fosse seguida à risca uma das determinações da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação, esses profissionais teriam problemas para participar de concursos de admissão. A LDB previa que, a partir do ano que vem, não poderiam mais ser contratados docentes sem nível superior concluído.

No ano da aprovação da lei, em 1996, dados do Censo Escolar do MEC mostravam que só 20% dos professores de pré-escolas e do primeiro ciclo (que vai até a 4ª série) do ensino fundamental possuíam diploma de nível superior. Desde então, o percentual chegou a 53%, incluindo nessa conta também os docentes em creches.

Mesmo com o avanço, 658 mil professores de creches (destinadas à faixa etária de zero a 3 anos), pré-escolas (4 e 5 anos) ou dos primeiros anos do ensino fundamental (6 a 10 anos) continuavam dando aula apenas com a formação média.

A LDB instituiu em suas disposições transitórias o decênio de 1997 a 2007 como a década da educação e fixou, no artigo 87, que, ao final desse período, só seriam admitidos "professores habilitados em nível superior". Como já existia antes da lei a exigência de formação superior para professores a partir da quinta série --85% de 5ª a 8ª e 95% no ensino médio são graduados--, essa era claramente uma determinação voltada para docentes de creches, pré-escolas e para os que davam aulas até a quarta série.

Especialistas são unânimes em defender que a formação de nível superior deveria ser obrigatória para todos os professores. Mas eles se dividem no momento de interpretar se a exigência da LDB passa a valer a partir do ano que vem ou não.

A confusão ocorre porque a mesma LDB, no artigo 62, admite como formação mínima para o magistério na educação infantil (creches e pré-escolas) e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental a formação em nível médio.

Na interpretação de Juçara Vieira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, e de Regina de Assis, ex-integrante do CNE (Conselho Nacional de Educação), ao final do prazo de dez anos dado pela LDB, passa a valer a admissão de professores apenas com nível superior.

Presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, Clélia Craveiro diz que já há um estudo para alterar o artigo 62. "Temos que mexer urgentemente na lei para deixar claro que não há uma etapa mais e outra menos importante no ensino. Por enquanto, o entendimento do CNE é que o artigo em vigor é o 62 [que permite formação em nível médio]."





Fonte: Folha Online

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