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Cidades/Geral
Segunda - 22 de Outubro de 2007 às 10:03
Por: Pollyana Araújo

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O juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial Cível do Planalto, em Cuiabá, condenou, numa decisão inédita, o Banco Itaú S/A a pagar R$ 11,7 mil à cliente Letícia Fernanda Aparecida Pereira. Ela foi vítima de hackers, que sacaram indevidamente R$ 2,7 mil da sua conta bancária. O banco a ressarciu somente em R$ 1,1 mil e se recusou a pagar o restante. A cliente, então, ingressou com uma ação judicial.

Em sua sentença, o magistrado enfatiza que há documentos que comprovam que os valores foram retirados da conta por assaltantes, denominados hackers. Neste caso, por estar sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, o banco deve reaver o prejuízo causado à cliente. "O banco possui a responsabilidade objetiva na guarda e na proteção dos numerários da reclamante, devendo dessa forma a instituição bancária reclamada devolver-lhe aquilo que foi retirado indevidamente da sua conta corrente", protala o juiz Yale.

Letícia conta que tentou por várias vezes resolver o problema administrativamente, mas o banco recusou-se à negociação. Ela alega ainda que sofreu constrangimentos quando soube que não havia valores em sua conta bancária. Por isso, o Itaú acabou condenado a pagar ainda R$ 10 mil à vítima por danos morais. Dessa forma, Letícia deve ser ressarcida em R$ 11,7 mil, sendo R$ 1,1 mil referente ao reembolso pelo saque indevido de sua conta.





Fonte: RD News

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