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Lei de cantinas escolares é disponibilizada no site da Seduc
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) seguindo a determinação da lei nº 8.681, que trata da oferta de alimentos saudáveis nas cantinas das escolas, divulga na íntegra a cópia do regulamento, com o objetivo de alertar a todos os responsáveis pelas cantinas escolares a importância de fazer a adequação à regra atual.
Desde 13 de julho, quando a Lei foi publicada no Diário Oficial, as normas passaram a valer e devem ser cumpridas em todas as escolas da rede pública e privada que atendam a educação infantil e básica de Mato Grosso. As regras determinam que as cantinas fixem, em mural, informações nutricionais sobre os alimentos.
Entre os pontos destacados na lei estão proibições como venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, balas, pirulitos, gomas de mascar, alimentos industrializados com alto teor de gordura e sal, salgados fritos e outros alimentos comprovadamente prejudiciais à saúde.
Em contrapartida fica determinada a obrigatoriedade de oferecer no cardápio ao menos dois tipos de frutas da época. O descumprimento deste ou de outros tópicos da lei resultará em punições que vão de sanções administrativas, advertências, a suspensão temporária ou até mesmo a interdição do estabelecimento.
Na cantina da Escola Estadual Presidente Médici, em Cuiabá, um dos maiores colégios do Estado - reunindo 4.471 estudantes, sendo 1.415 matriculados no Ensino Fundamental -, o locatário vem fazendo as adaptações gradualmente. Segundo o proprietário, Alinor Honorato Pinto, desde 2006 não há venda de salgados fritos, houve adesão ao suco natural e ainda, quando há pedidos, vende frutas em pedaços. “Não é possível fazer mudanças radicais, é preciso fazer com que os alunos se adaptem aos poucos”, acredita.
Pesquisas mundiais mostram que a alimentação inadequada na infância é um dos responsáveis pelos altos índices de obesidade na população adulta e conseqüentemente indicadoras do aparecimento de doenças cardiovasculares, diabetes e outras. Dados divulgados pela Pesquisa de Orçamentos Familiares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelaram que 41,45% da população de Mato Grosso apresentam excesso de peso.
Desde 13 de julho, quando a Lei foi publicada no Diário Oficial, as normas passaram a valer e devem ser cumpridas em todas as escolas da rede pública e privada que atendam a educação infantil e básica de Mato Grosso. As regras determinam que as cantinas fixem, em mural, informações nutricionais sobre os alimentos.
Entre os pontos destacados na lei estão proibições como venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, balas, pirulitos, gomas de mascar, alimentos industrializados com alto teor de gordura e sal, salgados fritos e outros alimentos comprovadamente prejudiciais à saúde.
Em contrapartida fica determinada a obrigatoriedade de oferecer no cardápio ao menos dois tipos de frutas da época. O descumprimento deste ou de outros tópicos da lei resultará em punições que vão de sanções administrativas, advertências, a suspensão temporária ou até mesmo a interdição do estabelecimento.
Na cantina da Escola Estadual Presidente Médici, em Cuiabá, um dos maiores colégios do Estado - reunindo 4.471 estudantes, sendo 1.415 matriculados no Ensino Fundamental -, o locatário vem fazendo as adaptações gradualmente. Segundo o proprietário, Alinor Honorato Pinto, desde 2006 não há venda de salgados fritos, houve adesão ao suco natural e ainda, quando há pedidos, vende frutas em pedaços. “Não é possível fazer mudanças radicais, é preciso fazer com que os alunos se adaptem aos poucos”, acredita.
Pesquisas mundiais mostram que a alimentação inadequada na infância é um dos responsáveis pelos altos índices de obesidade na população adulta e conseqüentemente indicadoras do aparecimento de doenças cardiovasculares, diabetes e outras. Dados divulgados pela Pesquisa de Orçamentos Familiares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelaram que 41,45% da população de Mato Grosso apresentam excesso de peso.
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