Simples Nacional enfrenta problemas nos Estados
No Paraná, o empresário e líder empresarial Telmo Kottwitz comemorou entusiasmado o Dia da Microempresa, em 5 de outubro. Motivo: a redução média em mais de 80% nos tributos pagos por duas empresas que possui no município de Cascavel (PR). Isso é resultado, garante, principalmente da entrada das empresas no Simples Nacional e da manutenção dos benefícios fiscais que existiam no Estado antes da entrada em vigor do novo sistema de tributação do segmento.
Em Pernambuco, a empresária Fátima Nascimento está com sua empresa de confecções no Simples Nacional e garante que, especialmente pela redução na tributação de encargos trabalhistas, o sistema é vantajoso, mas está revoltada. Entre os principais motivos está o aumento de 5% para 10% do valor do ICMS de fronteira pago pela pequena indústria de confecções que possui em Santa Cruz do Capibaribe um dos maiores pólos de confecções em malha do País e cuja matéria-prima é basicamente adquirida de fora do Estado.
A diferença entre os dois casos pode ser explicada pelo fato de que, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Simples Nacional tem validade em todo o País e junta seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins, INSS patronal) mais o ICMS e o ISS. Quando entrou em vigor, em julho passado, além do antigo Simples Federal, substituiu os demais regimes existentes no País.
Como havia estados que possuíam regime de cobrança de ICMS que ofereciam reduções e até isenções desse imposto, a Lei Geral definiu que, onde as reduções e isenções de ICMS e do ISS forem maiores, esses benefícios sejam mantidos, incorporando-os ao Simples Nacional e mantendo, assim, o propósito do sistema de reduzir tributação. Para isso, os governos precisam editar leis específicas.
Exemplo
No Paraná, por exemplo, o governador Roberto Requião manteve a isenção de ICMS para micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e descontos diferenciados para aquelas com receita maior. Segundo a assessoria do governo, só a isenção para os com receita de até R$ 360 mil beneficia 172 mil empresas do Estado.
É o caso da microempresa de bordados industriais do empresário Telmo Kottwitz. Segundo ele, a entrada da empresa no Simples Nacional e a manutenção da isenção de ICMS estadual fizeram cair a tributação em mais de 80%. Ele também conta que, embora não goze da isenção do ICMS, porque tem receita superior a R$ 360 mil, só a entrada no Simples Nacional de uma pequena empresa de venda de máquinas de costura industrial que possui, representou a redução de aproximadamente 90% na sua tributação.
“Para mim o Simples Nacional tem sido excepcional”, diz Telmo. Presidente da Associação das Micro e Pequenas Empresas do Oeste do Paraná (Amic), ele garante que o Simples Nacional beneficia a maioria das empresas. Só da Amic, adianta, pelo menos 80% dos 2.212 associados estão no novo sistema.
Em Sergipe, o governador Marcelo Déda também manteve isenção de ICMS para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Na avaliação da contabilista Isabel Cristina Duarte, daquele Estado, o Simples Nacional e a iniciativa do governo possibilitou uma redução média de 40% nos tributos pagos pela maioria das empresas que atende. “São 25 empresas das quais 23 estão no Simples Nacional”, conta.
Panorama
Levantamento do Sebrae aponta que, até agora, apenas Paraná e Sergipe mantiveram totalmente os regimes anteriores. Houve manutenção parcial de isenções de ICMS no Amazonas, para empresas com receita bruta anual de até R$ 150 mil; na Bahia, para aquelas com receita bruta anual de até R$ 144 mil e para ambulantes de até R$ 50 mil; e em Alagoas, para aqueles com receita bruta de até R$ 48 mil ao ano.
No Distrito Federal, foi mantido valor fixo de cobrança de ICMS para empresas com receita bruta anual de até R$ 120 mil anuais, sendo para empresas a partir de um ano de constituição.
Pernambuco é um dos estados que ainda não retomou benefícios. Lá havia redução da cobrança da diferença de alíquota do ICMS antecipado na fronteira de 10% para 5% para empresas específicas. Segundo o analista de Políticas Públicas do Sebrae em Pernambuco, Leonardo de Abreu Carolino, o benefício destinava-se a empresas com receita bruta anual de até R$ 1 milhão que comprassem até R$ 775 mil. Elas recolhiam valor fixo de ICMS e gozavam de crédito presumido do imposto ao comprarem mercadorias no Sul e no Sudeste -maiores fornecedoras de matéria-prima para as confecções locais. O Estado não cobra dessas empresas o ICMS antecipado sobre valor agregado.
“Agora, por exemplo, quando se compra R$ 50 mil de malha, ao invés de pagar R$ 2,5 mil de imposto, se paga R$ 5 mil”, esclarece a empresária Fátima Nascimento. O problema aumenta, explica, porque as confecções locais trabalham com margem de lucro muito baixa, ganhando na produtividade e, se repassarem a tributação para o preço, perdem competitividade.
Segundo o gerente de Legislação Tributária da Secretaria de Fazenda de Pernambuco, Frederico Amâncio, a retomada desses benefícios não é possível porque não se trata de isenção e sim de antecipação do ICMS e o entendimento é de que esse caso não é previsto na Lei. A retomada de benefícios antigos pelos estados, afirmou, está em discussão no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e também pelo governo do Estado. “Até o final de outubro, o governo deverá tomar uma decisão”, adianta.
“Independente de estar ou não na Lei, o governo do Estado tem poderes para estabelecer ou restabelecer benefícios para as empresas. Sem contar que, nesse caso, o benefício já existia e não ocasionará perda de arrecadação”, pondera José Tarcísio da Silva, presidente da Confederação Nacional das Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Comércio e Serviços (Conempec) e da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Estado de Pernambuco (Feamepe).
Ainda conforme o levantamento do Sebrae, no Rio Grande do Sul os benefícios do Simples Gaúcho ainda não foram retomados. O governo enviou à Assembléia Legislativa projeto de lei prevendo a isenção de ICMS para empresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil. E deputados pretendem resgatar, nesse projeto, os demais benefícios do Simples Gaúcho. Vários estados como Ceará, Minas Gerais e São Paulo ainda não têm iniciativas para retomar os benefícios. E em outros como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul há cobrança do ICMS antecipado com valor agregado, que onera as empresas.
Outro problema é o fato de que empresas do Simples Nacional não podem transferir créditos de ICMS, o que dificulta vendas para grandes varejos. “Elas não querem negociar com quem está no Simples Nacional ou pedem desconto que não podemos dar porque inviabiliza o negócio”, conta a empresária Fátima, de Pernambuco. Segundo ela, o aumento do ICMS de fronteira e a não geração de crédito está levando empresários a cogitarem demissões e volta à informalidade.
De acordo com o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Bruno Quick, são problemas que comprometem um dos efeitos do Simples Nacional, que é a desoneração tributária dos micro e pequenos negócios. A não-geração de crédito, explica, deverá ser solucionada com um projeto a ser apresentado na Câmara dos Deputados, pelo deputado Luiz Carlos Hauly. Já o problema do ICMS, Quick acredita que pode ser resolvido com engajamento dos governadores e com ação específica do Confaz com esse objetivo.
“Como colegiado, o Confaz poderia dar sua contribuição e orquestrar as soluções estabelecendo parâmetros nacionais para a correta aplicação do ICMS, sem onerar as empresas e incentivando esses empreendimentos, conforme previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa”, afirma.
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