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Cidades/Geral
Segunda - 15 de Outubro de 2007 às 07:32

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Os pescadores que ficam proibidos de pescar durante o período de reprodução das espécies (período conhecido como defeso) já podem solicitar o seguro-desemprego 30 dias antes da suspensão de suas atividades. Nesse período, que tem início no mês de novembro, mais de 131 mil trabalhadores brasileiros poderão receber o benefício no valor de um salário-mínimo, conforme os dados do ano passado.

Os pescadores de Mato Grosso beneficiados neste ano, segundo previsão da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/MT), devem ultrapassar o número de 5.500 profissionais. O período que abrange o benefício está inserido durante a piracema, movimento migratório de peixes no sentido das nascentes dos rios, onde se reproduzem.

Ainda de acordo com a DRT, os pescadores já podem solicitar o benefício junto ao próprio órgão e ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) preenchendo o formulário do seguro-desemprego do pescador artesanal. Os profissionais do interior do Estado serão atendidos pelas bases intinerantes do DRT que serão deslocados para os municípios mato-grossenses.

Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. No momento de efetuar o saque, é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Seguro Especial.

Para ter acesso às parcelas do seguro-desemprego, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial. O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).





Fonte: TVCA

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