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Policia MT
Segunda - 13 de Maio de 2013 às 20:44

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O policial W.A.F. foi condenado a pagar R$ 30 mil por indenização de danos morais aos familiares do jovem I. F. M., vítima de acidente de trânsito em 16 de dezembro de 2008, em Cuiabá. Cabe recurso. Conforme testemunhas, ele fez uma ultrapassagem em local inoportuno, causando a morte do jovem. Também pesou o fato de o policial ter retirado o veículo do local, impedindo a perícia.


 
A ação de indenização por danos morais e materiais foi movida pelo defensor público Cláudio Aparecido Souto, a pedido dos pais da vítima, em outubro de 2010.


 
I.F.M. conduzia uma moto, pela Avenida Brasília (sentido Avenida Ferrando Correia da Costa - Estrada do Moinho), quando foi atingido pelo veículo marca VW Gol. Conforme a ação da Defensoria Pública de Mato Grosso, o condenado retirou o veículo, impedindo que constatasse a velocidade desenvolvida no momento do acidente. "Estes atos contrariam a assertiva do espírito de solidariedade humana", argumentou o defensor na ação, que foi julgada procedente pela juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva. O jovem faleceu em 28 de janeiro de 2009.





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