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Segunda - 16 de Dezembro de 2013 às 10:55
Por: Jacques Gosch

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 Mandado de segurança, expedido pelo juiz plantonista Rodrigo Roberto Curvo, suspendeu o pregão para “modernização tecnológica de Mato Grosso”, orçado em R$ 430 milhões. O certame para contratação da empresa seria realizado pelo Cepromat hoje (16), a partir das 9h.


 
   No mandado de segurança, a empresa NT Infraestrutura e Sistemas de Informática, de Campo Grande, questiona o fato do edital prever a contratação de todos os serviços num único lote, o que, na prática, permite que somente empresas “Telecom” disputem o certame. O Cepromat já foi notificado da decisão judicial.


 
  Na tentativa de evitar o desgaste acarretado pela liminar, o Cepromat atendeu pedido de empresas que atuam na área de tecnologia da informação e suspendeu o pregão por iniciativa própria. No aviso de suspensão de licitação, publicado no Diário Oficial da última sexta (13), a empresa afirma que a suspensão foi adotada para possibilitar a análise e resposta de esclarecimentos e impugnações.


 
  O advogado Jean Rafael Sanches, que elaborou o mandado de segurança, explica que a suspensão por iniciativa do Cepromat não contemplava a empresa porque o pregão poderia ser retomado após a análise e resposta de esclarecimentos e impugnações. “Com a liminar, o pregão fica suspenso até que todas as dúvidas sejam esclarecidas, como a questão de todos os serviços reunidos num único lote”, explicou.


 
  Na semana passada, a Associação Sucesu - que representa empresas e profissionais que atuam na área de tecnologia da informação – havia pedido a impugnação do edital da licitação. Isso porque o certame, que prevê contratação de serviços de links de comunicação, serviços de monitoramento, informática e telecomunicações, disponibiliza um prazo de apenas oito dias úteis entre a publicação do edital e o recebimento das propostas de preço.


 
  O pedido de impugnação também apontava que o prazo de oito dias inviabiliza a participação da ampla maioria das empresas porque torna impossível o cumprimento das exigências do edital. O documento possui 319 folhas.


 
  No pedido de impugnação, a Sucesu questionava seis itens. Entre estão a utilização da modalidade pregão devido a complexidade dos serviços licitados; ausência de exigência de projeto executivo; a capacidade técnica exigida das participantes; a fragmentação dos serviços relacionados no objetivo da licitação; a permissão para formação de consórcios; e permissão para subcontratação.




Fonte: RD News

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