Repórter News - reporternews.com.br
Contas de Nova Marilândia são aprovadas pelo TCE
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu Parecer Prévio Favorável, por unanimidade, à aprovação das contas anuais, referentes ao exercício de 2006, do prefeito municipal de Nova Marilândia, José Aparecido dos Santos. O TCE concluiu que no exercício de 2006, o município de Nova Marilândia arrecadou cerca de R$ 6,3 milhões, 13,47% a mais do que o previsto no orçamento anual. A despesa alcançou R$ 5,7 milhões, registrando resultado superavitário de 8,54%. Conforme o relatório técnico, a prefeitura cumpriu com os percentuais de aplicação obrigatória em educação, saúde e limites de gastos com pessoal.
Na manutenção do ensino foi aplicado R$ 1,1 milhão, equivalente a 27,62% da receita proveniente de impostos e transferências. As ações e serviços de saúde receberam R$ 799 mil, correspondendo a 20,15% da receita base, enquanto os gastos com pessoal foram de 32% da Receita Corrente Líquida do Município.
O prefeito de Nova Marilândia, José Aparecido dos Santos, disse que o parecer favorável é o reconhecimento da seriedade do trabalho desenvolvido no município. “Preparamos melhor a nossa equipe técnica para esclarecer todas as dúvidas do Tribunal de Contas e sanar eventuais falhas administrativas”, salientou Cidinho.
Sob a relatoria do conselheiro Ubiratan Spinelli o processo entrou em votação no dia 2 de outubro, mas foi retirado de pauta por um pedido de vistas do conselheiro Alencar Soares. Ele argumentou a necessidade de firmar convicção sobre alguns aspectos levantados pela auditoria e sobre os respectivos esclarecimentos do gestor.
De acordo com o TCE, a auditoria destacou no relatório técnico a emissão de um cheque sem fundos, pagamento de salário do prefeito em duplicidade e aplicação de recursos na remuneração dos educadores em percentual inferior fixado por lei.
De acordo com os esclarecimentos da defesa, o cheque sem fundos foi uma operação entre contas correntes da própria prefeitura, por falha da Tesouraria.
A defesa do prefeito também juntou documentos para comprovar que o município destinou 60,98% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental na remuneração dos profissionais do Magistério, cumprindo, portanto, com o limite mínimo de 60%.
Quanto à duplicidade de salários do prefeito, foi esclarecido que no mês de fevereiro o prefeito se ausentou do cargo para missão de representação oficial. O vice-prefeito, que assumiu durante o impedimento do titular, recebeu o subsídio integral mas, posteriormente, devolveu ao município o valor excedente. O conselheiro Ubiratan Spinelli e o relator do Voto Vista, Alencar Soares, acolheram justificativas do prefeito.
Na manutenção do ensino foi aplicado R$ 1,1 milhão, equivalente a 27,62% da receita proveniente de impostos e transferências. As ações e serviços de saúde receberam R$ 799 mil, correspondendo a 20,15% da receita base, enquanto os gastos com pessoal foram de 32% da Receita Corrente Líquida do Município.
O prefeito de Nova Marilândia, José Aparecido dos Santos, disse que o parecer favorável é o reconhecimento da seriedade do trabalho desenvolvido no município. “Preparamos melhor a nossa equipe técnica para esclarecer todas as dúvidas do Tribunal de Contas e sanar eventuais falhas administrativas”, salientou Cidinho.
Sob a relatoria do conselheiro Ubiratan Spinelli o processo entrou em votação no dia 2 de outubro, mas foi retirado de pauta por um pedido de vistas do conselheiro Alencar Soares. Ele argumentou a necessidade de firmar convicção sobre alguns aspectos levantados pela auditoria e sobre os respectivos esclarecimentos do gestor.
De acordo com o TCE, a auditoria destacou no relatório técnico a emissão de um cheque sem fundos, pagamento de salário do prefeito em duplicidade e aplicação de recursos na remuneração dos educadores em percentual inferior fixado por lei.
De acordo com os esclarecimentos da defesa, o cheque sem fundos foi uma operação entre contas correntes da própria prefeitura, por falha da Tesouraria.
A defesa do prefeito também juntou documentos para comprovar que o município destinou 60,98% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental na remuneração dos profissionais do Magistério, cumprindo, portanto, com o limite mínimo de 60%.
Quanto à duplicidade de salários do prefeito, foi esclarecido que no mês de fevereiro o prefeito se ausentou do cargo para missão de representação oficial. O vice-prefeito, que assumiu durante o impedimento do titular, recebeu o subsídio integral mas, posteriormente, devolveu ao município o valor excedente. O conselheiro Ubiratan Spinelli e o relator do Voto Vista, Alencar Soares, acolheram justificativas do prefeito.
Fonte:
Assessoria/AMM
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/203156/visualizar/
Comentários