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Nacional
Quinta - 11 de Outubro de 2007 às 14:16

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A existência de municípios nos quais há mais eleitores que habitantes pode ser explicada pela diferença de metodologias de coleta de dados utilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para contar a população, e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para verificar o eleitorado de cada cidade. A avaliação é do coordenador técnico do censo demográfico do IBGE, Marco Antônio Alexandre.

Um cruzamento de dados feito pela Radiobrás mostrou que existem atualmente no país 50 municípios nos quais o número de eleitores supera os habitantes da cidade. Isso acontece, segundo Alexandre, principalmente porque os dados são coletados de forma diferente pelos dois órgãos.

“Por exemplo: a contagem da população tem uma data de referência fixa. É como se nós fotografássemos a população daquele município naquele dia. Então, quem morava naquele município naquele dia aparece, quem não morava, não aparece. Ao passo que o cadastro de eleitores não é fixo em um instante de tempo. Ele é naturalmente cumulativo, na medida em que novos eleitores vão se cadastrando”, explica o coordenador.

O número de pessoas que têm o título eleitoral em uma cidade mas moram em outra também deve ser levado em conta, segundo Alexandre, assim como a desatualização dos cadastros eleitorais. “Quando você fala em grandes municípios, isso não pesa muito, agora, quando o município tem uma população muito pequena, essas pequenas diferenças começam a ser mais sensíveis”, afirma.

Alexandre ressalta que não é recomendável comparar as informações dos dois órgãos, pois são informações coletadas com bases de dados e objetivos diferentes. “As bases de dados do IBGE e do TSE, por terem claramente objetivos diferentes, podem ser levadas em conta para algumas análises, mas em hipótese alguma elas podem ser utilizadas como elemento de comparação, nem uma servir como referência para dizer se o dado da outra está bom ou ruim”.

O coordenador admite que erros estatísticos na contagem da população podem ocorrer, como em casos nos quais os moradores se recusam a receber o recenseador, ou quando o recenseador não consegue, no prazo estipulado para a pesquisa, fazer a pesquisa em um domicílio, por não encontrar os moradores na casa.

“Eu não vou jurar de pés juntos que nós contamos 100% da população de todos os municípios que recenseamos, mas posso garantir que os dados são absolutamente consistentes e que, em hipótese alguma, essas pequenas variações alteram o resultado do ponto de vista estatístico ou de causar algum prejuízo para os municípios”.

O coordenador se refere ao cálculo das quotas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é feito com base nos dados do IBGE. Ele ressalta que as prefeituras que discordarem de algum número apresentado pelo Instituto têm um prazo legal para contestar as informações.

A partir daí, o IBGE irá avaliar as contestações, e, se necessário, corrigir os dados. Só após a consolidação dos resultados, o Tribunal de Contas da União irá receber oficialmente as informações para calcular o FPM.





Fonte: ABr

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