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Nacional
Segunda - 13 de Maio de 2013 às 09:21

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O árbitro de futebol Paulo Cesar de Oliveira perdeu o processo por danos morais que movia na Justiça contra o técnico Luiz Felipe Scolari desde maio de 2011. Oliveira reclamava uma indenização de R$ 30 mil pelo fato do treinador ter dito que o juiz estava "premeditado" a prejudicar o Palmeiras em partida da semifinal do Campeonato Paulista de 2011 contra o Corinthians, em maio daquele ano. As informações são do portal Uol.

Ao analisar o caso na última sexta-feira (10/5), o juiz Edward Wickfield negou os pedidos do árbitro e o condenou a pagar os honorários advocatícios do defensor de Scolari, estipulados em R$ 3 mil.

De acordo com Wickfield, o meio futebolístico é "ambiente de forte rivalidade, emoções exaltadas e destemperos verbais. Todavia, desde que não se convertam em violência (física ou verbal) ou crime contra a honra, devem ser toleradas pelos diretamente envolvidos".

Além disso, segundo a sentença, a crítica feita por Felipão em relação à escolha de Oliveira como árbitro da partida "foi voltada à Federação Paulista de Futebol e de Árbitros e à forte influência que o Corinthians tem nessas entidades".

Wickfield afirmou ainda que Paulo Cesar de Oliveira, "como experiente e conhecido árbitro de futebol, deve, no exercício de sua atividade, superar sem maiores desconfortos as naturais manifestações contrárias à sua atuação, posto que está em posição rotineira de desagrado de um dos lados, mormente os componentes do inconformado time perdedor e sua torcida". 

À época dos acontecimetos, Felipão era o técnico da equipe alviverde, que foi eliminada em disputa de pênaltis após um empate de 1 a 1. Depois da partida, o técnico declarou que Paulo Cesar estava "premeditado" a prejudicar o seu time, principalmente depois de o Jornal da Tarde revelar o nome do árbitro como escolhido para apitar a semifinal antes mesmo do sorteio feito pela Federação Paulista de Futebol.

Por causa das declarações de Scolari, Paulo Cesar de Oliveira resolveu processar o treinador, requerendo sua condenação a indenizá-lo em R$ 30 mil pelos danos morais sofridos e também solicitando uma retratação pública "em entrevista perante órgão de imprensa nacional".






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