Proposta prevê que ação de despejo demore apenas seis dias
Uma decisão aprovada na 43ª reunião de juízes, no Fórum do Rio de Janeiro, no começo do mês, e que segue para decisão final do Tribunal de Justiça daquele estado, associada à uma proposta similar, de âmbito, que já está em apreciação na Comissão de Direito Econômico da Câmara dos Deputados, poderá dar novos rumos,a partir de janeiro do ano que vem, às relações entre locador, locatário, investidor e corretores de imóveis em Mato Grosso.
Pelos efeitos da decisão e da proposta que estão no Congresso Nacional, os inquilinos que deixarem de fazer o pagamento do aluguel por mais de dois meses terão que deixar o imóvel duas semanas após o vencimento da segunda conta. Hoje, uma ação de despejo motivada pela falta de pagamento se arrasta por muitos meses. A expectativa do presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci/MT), da 19ª Região, Carlos Alberto Lúcio da Silva, é a de que a decisão do TJ/RJ deve influenciar o Congresso e, já a partir do ano que vem o processo de locação de imóveis em Cuiabá, onde o problema de inadimplência é igualmente grave, seja garantido por um lei que confira maior segurança jurídica ao investimento imobiliário.
Hoje, diz Carlos Lúcio, uma ação de despejo por falta de pagamento pode levar de um até três anos e durante o andamento do processo, além de não receber o aluguel, o proprietário acumula, no período, dívidas de IPTU e condomínio e algumas outras taxas, em alguns casos, contas de água e luz.
Para Ruy Pinheiro de Araújo, diretor-tesoureiro do Creci e conselheiro federal do Cofeci, se houver mecanismos que protejam o locador, que garantam o retorno do investimento, o mercado, os profissionais do ramo e o proprietário serão, todos, beneficiados. A proposta para que o enunciado vire lei está prestes a ser votada na Câmara e tem grandes chances de ser aprovada. “A decisão tomada no Rio de Janeiro é uma ótima sinalização de que estamos no caminho certo”, diz o presidente do Creci/MT.
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