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Quarta - 10 de Outubro de 2007 às 06:16

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PORTARIA Nº 053/2007

SÚMULA: CONFERE LOTAÇÃO E DESIGNAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DESTE MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, O REGIME JURÍDICO ÚNICO E O PLANO DE CARREIRAS, FUNÇÕES, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA NECESSIDADE, DA ESPECIALIDADE E DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA;

R E S O L V E N D O

Art. 1º - Ficam designados os servidores públicos municipais, nomeados para ocupação de cargos de provimento efetivo, para comporem o quadro de pessoal da Secretaria Municipal em que forem lotados, os quais, a partir desta data, ficarão vinculados e subordinados às regras dos respectivos órgãos municipais, a seguir determinado:

NOME SECRETARIA MUNICIPAL VALDIR GONÇALVES DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS PUBLICAS. ANGELICA DE ASSIS COUTO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

Art. 2º - Não haverá qualquer privilégio ou prejuízo para os servidores públicos municipais a que se refere esta Portaria, em razão do cargo, da função, da designação e dos vencimentos, cujos direitos serão preservados e protegidos de acordo com a lei. Parágrafo único - As atribuições do cargo são previstas em lei e restritas a ela, e, os servidores designados deverão cumprir com as suas obrigações e responsabilidades, sob as penas da lei.

Art. 3º - Fica determinado aos Secretários Municipais, responsáveis pela execução e supervisão dos serviços de sua unidade administrativa, a procederem às respectivas lotações dos servidores de que trata esta Portaria, acompanhando e fiscalizando os serviços e os servidores, de modo a cumprir o princípio da essencialidade e da continuidade em benefício da sociedade e do interesse público.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2007. 08.10.2007

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Registrada e publicada na data supra, na forma da lei.





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